A Justiça estadual, em decisão liminar, determinou o afastamento do prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto de Oliveira, pelo prazo de 180 dias. O despacho do processo nº 0000333-31.2020.8.04.4700, assinado na manhã desta segunda-feira (8/06), pelo juiz Saulo Góes Pinto, da 1ª Vara de Itacoatiara, acatou a Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), contra o prefeito, por atos de improbidade administrativa configurada na desobediênciado cumprimento de decisões judiciais.
Uma delas foi a decisão liminar que suspendeu, em agosto de 2018, processo licitatório, na modalidade de concorrência, realizada para a contratação de uma empresa prestadora de serviços de coleta e limpeza pública na cidade. Uma das empresas concorrentes impetrou mandado de segurança e o Tribunal de Justiça mandou suspender o certamente até que fosse julgado o mérito do MS. A decisão do mérito saiu em março de 2019, confirmando a liminar. Porém, a empresa denunciou que a prefeitura não cumpriu a ordem e renovou contrato com a empresa Guild Construções Ltda, que havia sido inabilitada no processo de licitação do serviço de limpeza.
Na decisão, o juiz afirma, também, que “por simples análise processual foi possível identificar que , além do descumprimento dedecisão de segundo grau que determinou a contratação da empresa vencedora da licitação emestudo, ocorrem reiterados descumprimentos a ordens judiciais nesta comarca. Por exemplo, determinação de desativação do lixão, instalação de UTIs que, apesar de impugnada em segundo grau, ainda possui caráter de execução imediata, entre outras”.
“ O Ministério Público ingressou com essa ação porque entendeu que havia uma série de descumprimentos de decisões judiciais, tanto em primeiro grau quanto em segundo grau. São vário processos em que o prefeito é recalcitrante no descumprimento tanto como dificulta a instrução processual. Ele deixa de responder requisições do MP, deixa de apresentar os documentos que a gente pede. Então, o MP procurou valer essa autoridade do próprio Judiciário como função essencial da Justiça”, afirmou a promotora de Justiça Tânia Feitosa, autora de ação.
A decisão pode ser conferida na íntegra, em anexo.
Texto: Arnoldo Santos – ASCOM MPAM
Foto: ilustração