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Governo do Amazonas

A partir de segunda-feira (10), Carteira de Trabalho e Previdência Social será somente na forma digital

08/02/2020
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17:28 – 08/02/2020
A orientação é do Ministério da economia, através da portaria publicada em setembro de 2019
A Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) digital substituiu o documento de papel desde o dia 24 de setembro do ano passado, através da portaria 1065, de 23 de setembro de 2019. A regulamentação entra em vigor no Sine Amazonas a partir desta segunda-feira (10/02). A CTPS vai ser emitida por meio de um aplicativo que PODE ser instalado no celular.
Pela internet, o documento poderá ser habilitado pelos trabalhadores. O cadastro é único e feito por meio do CPF, que passa a ser o número de identificação do trabalhador. Para quem vai tirar a carteira pela primeira vez, vai contar também com a facilidade.
De acordo com a titular da Secretaria Executiva do trabalho e empreendedorismo (Setemp), órgão da Secretaria de Estado de desenvolvimento econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), Neila Azrak, “a adesão à Carteira Digital é simples e PODE ser executada por todos. Mas para quem tiver dificuldade, PODE procurar o Sine Amazonas que estaremos à disposição com uma equipe para esclarecer e fazer na hora o procedimento para a adesão, queremos atender o trabalhador, e fazer o que for preciso para facilitar” disse.
O CPF será sua identificação única, tanto para as empresas quanto para o trabalhador. Porém, a carteira de papel continua valendo, e quem já possui a CTPS física PODE emitir a versão digital.
Segundo o Ministério da economia, a modificação tem o objetivo de diminuir a burocracia e dificultar a fraude, além de facilitar também para as empresas, no que diz respeito ao prazo legal para regularizar o registro do trabalhador contratado, principalmente de micro e pequeno porte, estando os dados disponíveis para acesso em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.
Mudanças – Ao ser contratado, o trabalhador que possuir a CTPS digital, só precisa fornecer o número do CPF para que o empregador possa de forma eletrônica fazer o registro.

Para as empresas será um grande diferencial, onde não será mais preciso fazer anotações em papel, utilizando apenas a comunicação automática das informações do sistema e-Social para a Carteira Digital.
Aplicativo – O acompanhamento dos registros por parte dos trabalhadores, será possível pelo aplicativo para celulares (App Store da Apple ou Play Store do Android), ou pelo site empregabrasil.mte.gov.br digitando “CTPS DIGITAL”. O processo é simples e para se cadastrar é necessário informar nome completo, CPF, data de nascimento, nome completo da mãe, telefone celular, e-mail e o estado de nascimento.
A Carteira de trabalho e Previdência Social, seja física ou digital, não tem custo para o trabalhador.

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