O vereador Wallace Oliveira (Podemos) mostrou grande preocupação com fato de crianças entre sete e oito anos participar de concurso de miss infantil e ser avaliadas pelos atributos físicos. O fato aconteceu no programa Sílvio Santos, em seu pronunciamento na tribuna do plenário Adriano Jorge na Câmara Municipal de Manaus (CMM), nesta segunda-feira (7/10).
“Venho a esta tribuna apresentar minha preocupação em relação a um programa exibido pelo SBT recentemente, onde se estabelecia a escolha da miss Brasil mirim, e ali vimos um festival de aberrações contra a Constituição Federal, contra o que preconiza a defesa da criança e do adolescente, visto que as crianças estavam sendo escolhidas e avaliadas pelos atributos físicos”, afirmou o vereador.
O parlamentar afirmou que essa apresentação, transmitida em rede nacional de televisão, foi algo extremamente preocupante devido a exposição das crianças. “Não posso me calar perante este fato, tenho a minha vida pautada pela defesa da família, dos bons costumes e de todo esse processo passa pela defesa da criança e do adolescente. Não podemos ficar calados com o comportamento apresentado naquele programa e pelo seu apresentador”, enfatizou Wallace Oliveira chamando aquele ato de “aberração”.
Wallace Oliveira comentou que tal ação expôs aquelas crianças a uma erotização e sexualização precoces. “Aquele ato sujeitou àquelas crianças a uma erotização e sexualização precoce, completamente fora do contexto. Não cabe isso em hipótese nenhuma. Esse programa como foi apresentado traz um grande incentivo a alguns pensamentos distorcidos em relação as crianças”, disse o parlamentar se referindo ao aumento dos casos de estupro de vulnerável no país.
“Quais dotes físicos uma criança de sete anos possui para ser avaliado num concurso? Pior ainda, ser avaliado num programa de televisão transmitido em rede nacional. Isso que traz um desgaste emocional, constrangimento e exposições indevidas”, ressaltou o vereador.
No Brasil, o trabalho infantil é proibido para menores de 14 anos, segundo o inciso I, § 3º do artigo 227 da Constituição Federal. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no artigo 403 proíbe o trabalho para menores de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Somente é autorizado em situações excepcionais, desde que amparado previamente por alvará judicial e observadas certas condições de natureza protetiva.
“Está estabelecida na Constituição Federal e em outras legislações vigentes em nosso país que as crianças e adolescentes possuem proteção integral. E, mais uma vez, fica aqui o meu grito de alerta a favor das famílias nesse processo, e contra pais e mães que induzem seus filhos a participar de programas e concursos como esses; sempre defenderei as crianças que não tem como se defender sozinhas”, finalizou.
Texto: Thiago Motta – Assessoria do vereador Wallace Oliveira
Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM
Edição: Francismar Lopes – Dircom/CMM