O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei (PL) 2.999/2019 que autoriza o governo a antecipar o pagamento dos honorários de perícias judiciais que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aprovado na forma de emenda substitutiva, o texto retorna à análise da Câmara dos Deputados.
O atual governo tentou regular a questão por meio da Medida Provisória 854/2018, mas ela acabou perdendo a validade antes mesmo de ser instalada a comissão mista para examiná-la. Como persiste a necessidade de autorização legal para a antecipação de verbas de custeio de perícias em ações envolvendo o INSS, a Presidência da República optou por resolver o assunto via projeto de lei, solicitando, entretanto, urgência em sua tramitação no Congresso Nacional.
Incapacidade
De acordo com a justificação do PL 2.999/2019, o Poder Judiciário costuma antecipar os honorários do perito nomeado pelo juiz e, quando a causa é concluída, o governo federal faz o ressarcimento devido. No entanto, as contas da Justiça Federal passaram a enfrentar problemas com o “expressivo aumento” de ações em torno de benefícios por incapacidade, que exigem uma avaliação pericial para sua concessão.
“Os atrasos ou a falta de pagamento de perícias judiciais impossibilitam a manutenção de quadro de profissionais qualificados e interessados na prestação do trabalho. Desta forma, é mister que o Poder Executivo antecipe à Justiça Federal o valor das perícias, já que cabe a ela arcar com a despesa, quando vencida, e restituir o valor à conta da Assistência Judiciária Gratuita, quando o INSS for vencedor”, explicou o Ministério da Economia na exposição de motivos vinculada ao projeto.
Emendas
O texto defendido pelo Poder Executivo estabelece que o pagamento desses honorários deve ser antecipado pelo governo federal ao tribunal responsável pela causa. E estende essa determinação aos processos em andamento na Justiça Estadual, no exercício da competência delegada pela Justiça Federal. Por fim, estipula ao Conselho da Justiça Federal e ao Ministério da Economia a atribuição de fixar, por ato conjunto, os valores dos honorários das perícias judiciais e os procedimentos para seu pagamento.
Ao recomendar a aprovação do PL 2.999/2019, o relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), considerou “extremamente urgente que se solucione a questão da antecipação dos recursos proposta no projeto em tela, em virtude do aumento de ações judiciais que tratam dos benefícios por incapacidade, que exigem comprovação pericial, e, consequente impacto no orçamento das Justiças Federal e Estaduais”.
Ainda segundo a exposição de motivos ministerial, o Judiciário Federal dispunha de R$ 172 milhões para a despesa com Assistência Judiciária Gratuita (inclui custeio da perícia), mas o gasto com essa ação foi superior a R$ 211 milhões. Já em 2018, a previsão inicial de gasto com essa assistência voltou a ser de R$ 172 milhões, mas demandou uma suplementação de R$ 70 milhões ao final do período.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)