Revisão do eleitorado é o procedimento pelo qual os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) convocam os eleitores inscritos em uma Zona Eleitoral (ZE) para que compareçam pessoalmente ao cartório eleitoral ou em postos criados para atender a esse objetivo, a fim de se verificar a regularidade de sua inscrição eleitoral. É dessa maneira que o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponibilizado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, define essa importante medida de apuração do número de eleitores inscritos em uma determinada ZE.
Também o TSE, ao conduzir o processamento dos títulos eleitorais, determinará de ofício a revisão ou a correição das zonas eleitorais, nas hipóteses previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
O Glossário
O Glossário Eleitoral Brasileiro esclarece, em mais de 300 verbetes, termos empregados pelos operadores do Direito na área eleitoral. O serviço contém referências doutrinárias e informações históricas sobre as expressões jurídicas adotadas na Justiça Eleitoral, ramo especializado do Judiciário brasileiro.
Para facilitar o acesso do internauta, os termos estão reunidos em ordem alfabética, propiciando uma consulta simples e rápida pelo cidadão.
Assista também, no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, aos vídeos produzidos pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do TSE com verbetes do Glossário.
EM/LC, DM