Pirâmide financeira poderá ser incluída como crime no Código Penal
26/08/2019, 16h07
O Projeto de Lei (PL) 4.233/2019 assegura penas mais severas para quem comete fraudes utilizando o sistema de pirâmide financeira. O texto inclui a prática no Código Penal. Hoje, a legislação considera esse um tipo geral de estelionato, ou crime contra a economia popular, conforme a Lei 1.521, de 1951. O Projeto, de autoria do senador Flávio Arns (Rede-PR), foi enviado para a análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.