Eleitoral
15 de Agosto de 2019 às 17h45
Vereadores são cassados por desviarem recursos destinados à promoção de candidaturas femininas
TSE manteve condenação de políticos acusados pelo MP Eleitoral de repassar a candidaturas masculinas verbas destinadas às mulheres
Arte: Secom/PGR
Dois vereadores de Rosário do Sul (RS) tiveram os mandatos cassados, a pedido do Ministério Público Eleitoral, por aplicarem em candidaturas masculinas recursos do Fundo Partidário destinados a fomentar a participação de mulheres na política. A decisão foi mantida, nesta quinta-feira (15), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros entenderam que o ato configura captação e gastos ilícitos de recursos, com gravidade suficiente para ensejar a cassação dos mandatos, conforme sustentou o MP Eleitoral em parecer enviado à Corte. Esse foi o primeiro julgamento em que o TSE examinou esse tipo de desvio.
Segundo a acusação, a vereadora eleita nas eleições de 2016 Jalusa Fernandes de Souza, após ter recebido R$ 20 mil do Fundo Partidário reservados ao financiamento de candidaturas femininas, repassou R$ 12 mil à campanha de homens. Um dos beneficiários foi Afrânio Vagner Vasconcelos da Vara, também eleito vereador, que, assim como Jalusa, teve seu mandato cassado pelo uso ilícito dos recursos. Os valores desviados corresponderam a mais de 50% dos recursos de campanha de cada um dos candidatos.
“O desvio de finalidade verificado no emprego dos recursos em candidaturas masculinas atinge frontalmente o valor jurídico da igualdade de condições entre candidatos”, ressaltou o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, em parecer enviado ao TSE. Segundo ele, o exame do caso concreto evidencia que as condutas dos políticos “visaram, justamente, a romper a isonomia do pleito, conferindo a si próprios vantagens não extensíveis aos demais candidatos”.
Ao rejeitar os recursos ajuizados pelos vereadores, o ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, afirmou que o percentual mínimo de recursos previsto em lei para o incentivo à participação feminina na política e o financiamento de campanhas de candidatas “constitui uma importante ação afirmativa em favor das mulheres”. Segundo o ministro, essa reserva de verbas do fundo tem por objetivo corrigir o problema da sub-representação feminina na política.
Ao manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS), que cassou os dois diplomas, os ministros entenderam que os políticos tinham ciência de que os recursos repassados de forma ilícita eram verbas do Fundo Partidário voltados à participação das mulheres na política. Além disso, concluíram que esse tipo de desvirtuamento na aplicação de valores do Fundo Partidário pode ser apurado em representação por arrecadação e gastos ilícitos em campanha, conforme prevê o artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Íntegra do parecer no Agravo de Instrumento 339-86.2016.6.21.0039
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