Vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovaram por unanimidade, nesta segunda-feira (25/11), o parecer favorável da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO) ao Projeto de Lei 081/2018 batizado de Lei da Infância sem Pornografia, que determina que serviços públicos e eventos patrocinados pelo poder público respeitem as leis federais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a conteúdos pornográficos. O PL foi encaminhado para a Comissão de Educação (Comed).
Durante a discussão do projeto, o autor da proposta professor Samuel Monteiro (sem partido), disse que a Lei da Infância sem Pornografia, tem como objetivo fazer com que o poder público municipal ao contratar serviços, produtos de qualquer natureza, patrocinar eventos ou espetáculos, programas de rádio, televisão ou redes sociais, faça constar clausula obrigatória de obediência às leis federais que proíbem o acesso de crianças e adolescentes a conteúdo pornográfico.
O parlamentar lamenta que os direitos das famílias e a dignidade humana de crianças e adolescentes não estejam sendo respeitados, principalmente em ambientes públicos. “Esse projeto vem de encontro à necessidade de proteger e cuidar das crianças, respeitando sua inocência e integridade mental. È preciso limitar o espaço da criança e deixar ela alcançar novas fases com coisas saudáveis, pois a pornografia destrói uma sociedade, deixando marcas para vida inteira”, afirma Samuel Monteiro.
Segundo Samuel Monteiro, a lei define como conteúdos pornográficos ou obscenos, áudios, vídeos, imagens, desenhos ou texto escrito ou lido cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica ou de órgãos genitais, de relação sexual ou ato libidinoso.
Entre os vereadores que votaram favorável ao parecer da CFEO, está o vereador Amauri Colares (PRB). Ele enfatizou, que é preciso proteger as crianças e alertar a sociedade sobre o perigo e as consequências da pornografia no mundo infantil. “Eu como cristão e parlamentar, tenho um compromisso com a família, na proteção e cumprimento dos direitos das crianças. Eu defendo esse projeto, hoje o que vejo nas ruas de Manaus, até mesmo em outdoor são demonstrações claras e explícitas com conteúdos pornográficos, nós devemos trabalhar contra isso”, ressalta.
De acordo com o projeto de lei, a violação à lei implicará no pagamento de multa de 10% do valor do contratado ou patrocínio. No caso do servidor público, a multa será de 7% do valor de sua remuneração. E, qualquer pessoa jurídica ou física, inclusive pais ou responsáveis poderão fazer denúncia à administração pública municipal e ao Ministério Público Federal (MPF).
Texto: Eriana Monteiro – Dircom/CMM
Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM
Edição: Francismar Lopes – Dircom/CMM