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Câmara Municipal de Manaus

Vereadores deliberam projeto de lei que propõe a reestruturação organizacional da UGCM

09/12/2019
MANAUS, 31/07/20CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS - PRIMEIRO LUGAR NO RANKING DE TRANSPARENCIA DO MPC-AMFOTO: ROBERVALDO ROCHA / CMM
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O projeto de lei 395/2019, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe a reestruturação organizacional da Unidade Gestora de Compras Municipais (UGCM), órgão ligado à Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), foi deliberado durante a sessão plenária desta segunda-feira (9/12), na Câmara Municipal de Manaus (CMM). O projeto será analisado em regime de urgência e foi encaminhado para análise na Comissão de Constituição, justiça e Redação (CCJR).

De acordo com a mensagem do Executivo, a reestruturação será feita para adequar e organizar a UGCM e assim aperfeiçoar a cadeia de suprimentos do município, com a finalidade de aprimorar o atendimento e gerenciamento de todos os procedimentos relativos às compras no âmbito do município.

O líder do prefeito na CMM, Marcel Alexandre (Podemos), explica que a nova organização dará celeridade e agilidade ao atendimento das demandas dos órgãos e entidades da Prefeitura de Manaus e também permitirá um maior controle dos gastos. “A proposta não vai gerar nenhum impacto orçamentário, trata-se apenas de uma reestruturação”, justifica.

Conforme descrito no texto do PL, a Unidade Gestora de Compras Municipais, criada pela Lei 1.975, de 29 de abril de 2015, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação, integra a administração direta do Poder Executivo Municipal, sendo responsável pela gestão das seguintes ferramentas: catálogo centralizado de materiais e serviços, Sistema de Registro de Preços (SRP), banco de preços e cadastro de fornecedores, registro e plano das compras; gestão de contratos, recebimento e estoque de materiais.

Entre as atribuições, comuns aos servidores da UGCM estão o cumprimento e fazer cumprir a Constituição, a Lei Orgânica do Município e as normas infraconstitucionais específicas, administrar os bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento e zelar pela consecução dos objetivos e pelo alcance das metas estabelecidas para o setor.

 

Texto: Eriana Monteiro – Dircom/CMM

Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM

Edição: Francismar Lopes – Dircom/CMM

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