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Câmara Municipal de Manaus

Vereador Fransuá apresenta projeto de lei que vai beneficiar portadores de doenças raras

14/10/2019
cmm fachada
MANAUS, 31/07/20CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS - PRIMEIRO LUGAR NO RANKING DE TRANSPARENCIA DO MPC-AMFOTO: ROBERVALDO ROCHA / CMM
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O projeto de lei 216/2019, de autoria do vereador professor Fransuá (PV), que quer conceder o benefício de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para portadores de doenças raras, foi deliberado nesta segunda-feira (14/10), durante a sessão plenária, na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

De acordo com o vereador, o projeto tem o objetivo de ajudar as famílias dos portadores de doenças raras, que precisam priorizar as despesas relativas aos tratamentos do paciente. “Solicitamos a isenção do IPTU, para poder ajudar essas famílias e para que elas possam usufruir do direito que os pacientes portadores de doenças graves já possuem de acordo com o inciso XIV, do artigo 6, da Lei Federal 7.713/1988”, explica Fransuá.

Segundo pesquisa realizada pela Interfarma, no Brasil estima-se que existem 13 milhões de pessoas com doenças raras. Essas doenças alteram significativamente a rotina e a qualidade de vida dos pacientes e familiares.

Segundo o Ministério da Saúde, as doenças raras geralmente são crônicas, progressivas e incapacitantes, podendo ser degenerativas e até levar à morte. Muitas dessas doenças não possuem cura e o tratamento consiste no acompanhamento clínico, fisioterápico, fonoaudiológico, psicoterápico, entre outros, com o objetivo de aliviar os sintomas ou retardar seu aparecimento.

O Ministério da Saúde também considera doença rara aquela que afeta até 65 pessoas em cada 100.000 indivíduos, ou seja, 1,3 pessoas para cada 2.000 indivíduos. O número exato de doenças raras não é conhecido. Estima-se que existam entre 6.000 a 8.000 tipos diferentes de doenças raras em todo o mundo.

O benefício de isenção do IPTU será aplicado para um único imóvel. O imóvel pode ser do próprio doente ou de seu dependente, desde que seja a residência do paciente. A isenção será válida por um ano, após o prazo o beneficiado poderá solicitar a renovação de isenção da taxa.

 

Texto: Julia Rodrigues – Assessoria do vereador professor Fransuá

Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM

Edição: Francismar Lopes – Dircom/CMM

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