Ao cidadão que está planejando comprar um veículo, seja um carro ou uma motocicleta de segunda mão, a Polícia Civil do Amazonas e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM) fazem um alerta quanto a medidas de segurança que devem ser adotadas para que o cidadão não caia em golpes de estelionatários nem adquira um bem com restrições de roubo ou furto.
De acordo com a polícia, as motocicletas roubadas e furtadas são as mais comuns de serem comercializadas, sempre por preço bem abaixo do mercado. Não raro esses automóveis são apreendidos em blitze, causando problemas com a Justiça e prejuízo financeiro aos compradores. No final de 2018, a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos (DERFV) prendeu uma quadrilha especializada em vender veículos roubados e clonados, além de promover financiamentos fraudulentos para lesar instituições bancárias.
De acordo com o delegado Cícero Túlio, titular da DERFV, é preciso tomar alguns cuidados na hora de comprar um veículo usado. Os preços abaixo do mercado são um sinal de alerta elevado, e quem adquire bens nessas condições pode responder criminalmente por receptação com pena de um a quatro anos de reclusão.
Mas como se proteger de golpes? Na avaliação do delegado, a primeira coisa a se fazer é verificar os documentos do veículo automotor, sempre desconfiar de veículos que estão em nome de terceiros, ou daqueles documentos com atraso de licenciamento. Nesses casos, há grande possibilidade de serem falsificados.
“Não confie apenas nos extratos tirados do sistema do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), posto que o veículo a ser adquirido pode ser um veículo clonado. Evite comprar veículos já financiados em nome de terceiros, solicite as cópias dos documentos do vendedor e exija a transferência da titularidade ou informação de venda junto ao Detran”, pontuou o titular da DERFV.
Cícero Túlio alertou também para os perigos de comprar veículos no âmbito virtual, visto que o número de golpes tem sido crescente nesse ramo. “Todo cuidado é pouco quando o negócio se inicia pela internet. Caso seja esse o canal escolhido, o comprador primeiramente deve ver o veículo, se negar a negociar com terceiros que não o próprio dono do carro ou da motocicleta. Além de marcar em locais de grande circulação para olhar o veículo a ser comprado, evitar comprar veículos com débitos fiscais ou alienados”, afirmou o delegado.
Para impedir que mais pessoas sejam vítimas e também punir quadrilhas especializadas nesse tipo de golpes, dezenas de investigações correm em sigilo na delegacia especializada, além da Polícia Civil manter um constante monitoramento a alvos já reincidentes na prática desses delitos.
Registro imediato de roubo – A DERFV orienta vítimas de roubo de veículos a fazer mediatamente o Boletim de Ocorrência, para aumentar as chances de recuperação do bem e evitar a adulteração dos veículos. Segundo a polícia, os carros em sua maioria são recuperados com adulterações.
“A grande maioria dos veículos roubados são recuperados já adulterados. Os veículos localizados com sinais identificadores adulterados, normalmente identificados pelo corpo pericial que atua na DERFV. Em mais de 90% dos casos, o perito consegue revelar a sequência original dos chassis desses veículos, possibilitando a identificação dos seus legítimos proprietários”.
Ainda segundo a autoridade policial, os veículos recuperados permanecem na Delegacia por pouco tempo, para que passem por perícia e posteriormente serem entregues aos proprietários. “Assim que são feitas as vistorias e perícias o veículo é entregue. Nos casos em que o perito não consegue relevar, os veículos ficam à disposição da Justiça, que dará o destino final após a sentença no processo”, disse.
Comércio de veículos com segurança – Vendedor e Comprador devem preencher o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e reconhecer as assinaturas em cartório, sem emendas ou rasuras. Após o reconhecimento das assinaturas no CRLV, o prazo para efetuar a transferência é de 30 dias corridos.
1. O Vendedor deve efetuar a comunicação da venda em cartório.
2. A partir do dia 21 de janeiro de 2017, a Comunicação de Venda é realizada pelos cartórios, conforme Portaria nº 126/2017 e convênio nº 002/2016.
3. O Comprador deve realizar vistoria do veículo junto a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV)
4. A referida vistoria será enviada pela ECV de forma eletrônica para o Detran-AM e entregue a via original para o solicitante.