Eleitoral
9 de Agosto de 2019 às 9h55
TSE mantém cassação de prefeito e vice de Castelo (ES) em ação ajuizada pelo MP Eleitoral
Relator determinou ainda a imediata convocação de novas eleições no município
Arte: Secom/PGR
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dos mandatos do prefeito de Castelo (ES) Luiz Carlos Piassi (PMDB), e do vice, Pedro Nunes (PSDB), e determinou a imediata convocação de novas eleições no município. A decisão segue entendimento do Ministério Público Eleitoral com base em sentença transitado em julgado em 2013, que suspendeu os direitos políticos de Piassi por cinco anos. O MP Eleitoral apontou ainda irregularidades na captação de recursos na campanha de 2016.
Na ação civil pública que ensejou a decisão, Luiz Carlos Piassi foi condenado por ato de improbidade administrativa cometido em 1996. Respaldada por uma liminar, a chapa composta por Piassi e Nunes disputou, e venceu, as eleições de 2016 no município, apesar de o primeiro ter sido considerado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES). A liminar, porém, foi derrubada três dias antes das eleições. Em face disso, o MP Eleitoral pediu que não fosse realizada a diplomação da chapa.
De acordo com o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, a chapa se valeu de uma decisão judicial frágil (liminar) como forma de driblar a Justiça Eleitoral. Para o vice-PGR, foram respeitados todos os direitos dos recorrentes no processo que tornou o prefeito inelegível, devendo assim, cumprir-se a decisão pela cassação da chapa. “Não podemos permitir que se construa uma jurisprudência em que candidatos sem condições de se eleger utilizem-se de decisões judiciais precárias como artimanhas eleitorais para alçarem-se ao poder”, ponderou.
Em relação ao recurso do vice-prefeito, que pediu a manutenção de seu cargo, o vice-PGR defendeu o princípio da unidade da chapa eleitoral. De acordo com ele, Pedro Nunes estava ciente da fragilidade da liminar, e, mesmo assim, optou por candidatar-se na chapa eleitoral a despeito da decisão judicial já transitado em julgado. “A incindibilidade da chapa é necessária para que haja higidez em todos os pleitos eleitorais, de modo que as eleições não se tornem aventuras de candidatos e engodos aos eleitores”, completou.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, concluiu que o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo respeitou a ampla defesa e o contraditório na decisão, fundamentada em fortes evidências presentes nos autos. Ele foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado, que também negou a manutenção do cargo do vice-prefeito. Por fim, determinou a imediata convocação de novas eleições no município.
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