O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet oferece, de forma gratuita, o serviço de emissão ou validação de certidões eleitorais, com a possibilidade de impressão imediata. Para obter esses documentos, não há a necessidade de intermediação de terceiros, bastando somente ao interessado conectar-se ao site do TSE.
O caminho é muito simples. Logo na página inicial do Portal, o usuário deve acessar a aba Eleitor e Eleições, depois a área Certidões, clicar nos links de acesso e, em seguida, preencher todos os campos do formulário com os mesmos dados do cadastro eleitoral. No espaço, é possível emitir ou validar as certidões de composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento e quitação eleitoral. Tudo de graça.
Caso o eleitor não consiga emitir a certidão pela internet, poderá solicitá-la em qualquer cartório ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral (JE), onde será orientado quanto à regularização da situação eleitoral, se for o caso.
Certidões
A certidão de composição partidária destina-se a atestar a composição dos órgãos partidários. Os dados estão armazenados no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
Outra certidão que pode ser encontrada no Portal do Tribunal é a de crimes eleitorais. Esse documento destina-se a atestar a existência e inexistência de registro(s), no histórico do eleitor constante no banco de dados da JE, de condenação criminal eleitoral decorrente de decisão judicial transitada em julgado – contra a qual não cabe mais recurso.
Já a certidão de filiação partidária informa se o eleitor está filiado a algum partido político, bem como, em caso afirmativo, indica a data e o domicílio em que está filiado. As informações sobre a filiação corresponderão aos dados constantes da última relação enviada pelo partido político e processada pela Justiça Eleitoral.
O cidadão que não possui título de eleitor poderá acessar o site do TSE para emitir a certidão negativa de alistamento eleitoral. Esse documento serve para comprovar a inexistência de registro de título em nome do interessado perante a JE.
Por sua vez, para obter a certidão de quitação eleitoral, o eleitor deverá gozar da plenitude dos direitos políticos, ter votado ou justificado a ausência em todas as eleições (inclusive em segundo turno, referendos e plebiscitos), ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, ter efetuado o pagamento de eventuais multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, não estar em cumprimento do serviço militar obrigatório e, quando se tratar de candidato, ter prestado as contas de campanha eleitoral.
JP/LC, DM