Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (12), um recurso apresentado pelo vereador Ivo Kuchla, eleito em 2016 no município de Roncador (PR), confirmando, assim o seu afastamento imediato do cargo. O vereador foi considerado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e, posteriormente, pelo Plenário do TSE, por condenação criminal com sentença já transitada em julgado.
A condenação ocorreu antes da diplomação do candidato no cargo para o qual foi eleito. O inciso III do artigo 15 da Constituição Federal impede que ele permaneça na função, uma vez que já estava com os direitos políticos suspensos à época da diplomação.
Após a confirmação de que o político não poderia ocupar o cargo devido à sua inelegibilidade, o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu ao TSE para determinar a execução imediata do acórdão da Corte Regional. O pedido foi deferido pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, em decisão monocrática no mês de abril deste ano. Para tentar reverter a decisão, a defesa do vereador ingressou no Tribunal com um Agravo Regimental.
Na análise desse recurso, na sessão de hoje, a ministra Rosa Weber destacou que “a decisão agravada está em consonância com o entendimento do Tribunal Superior, que preconiza a execução imediata de seus acórdãos que importem na cassação de mandato eletivo depois de sua publicação, não sendo necessário aguardar-se o trânsito em julgado”.
A ministra acrescentou que eventuais argumentos acerca dos motivos da inelegibilidade do vereador dizem respeito ao mérito do processo principal, portanto, deveriam ser discutidos nos autos, “não se afigurando adequada a discussão nesta fase do processo”.
CM/JB, DM
Pro cesso relacionado: Pet 060011162