Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: TSE confirma afastamento imediato de vereador de Roncador (PR)
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.

TSE confirma afastamento imediato de vereador de Roncador (PR)

12/09/2019
Compartilhar

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (12), um recurso apresentado pelo vereador Ivo Kuchla, eleito em 2016 no município de Roncador (PR), confirmando, assim o seu afastamento imediato do cargo. O vereador foi considerado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e, posteriormente, pelo Plenário do TSE, por condenação criminal com sentença já transitada em julgado.

A condenação ocorreu antes da diplomação do candidato no cargo para o qual foi eleito. O inciso III do artigo 15 da Constituição Federal impede que ele permaneça na função, uma vez que já estava com os direitos políticos suspensos à época da diplomação.

Após a confirmação de que o político não poderia ocupar o cargo devido à sua inelegibilidade, o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu ao TSE para determinar a execução imediata do acórdão da Corte Regional. O pedido foi deferido pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, em decisão monocrática no mês de abril deste ano. Para tentar reverter a decisão, a defesa do vereador ingressou no Tribunal com um Agravo Regimental.

Na análise desse recurso, na sessão de hoje, a ministra Rosa Weber destacou que “a decisão agravada está em consonância com o entendimento do Tribunal Superior, que preconiza a execução imediata de seus acórdãos que importem na cassação de mandato eletivo depois de sua publicação, não sendo necessário aguardar-se o trânsito em julgado”.

A ministra acrescentou que eventuais argumentos acerca dos motivos da inelegibilidade do vereador dizem respeito ao mérito do processo principal, portanto, deveriam ser discutidos nos autos, “não se afigurando adequada a discussão nesta fase do processo”.

CM/JB, DM

Pro cesso relacionado: Pet 060011162

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Estado do Paraná, Justiça, Região Sul, Transporte, Tribunal Superior Eleitoral, TSE - Tribunal Superior Eleitoral
Redação Informe Manaus 12/09/2019 12/09/2019
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus