O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), desembargador Lairto José Veloso, homologou acordo parcial entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial, Construção e Montagem de Gasodutos e Oleodutos e Engenharia Consultiva de Manaus/AM (Sintracomec) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Amazonas (Sinduscon), em audiência realizada no último dia 13 de setembro referente ao dissídio coletivo de natureza econômica.
Das 74 cláusulas apresentadas pelo Sintracomec, 47 foram objeto do acordo homologado no TRT11. Os sindicatos conciliaram quanto ao reajuste salarial de 3,50% e a vigência das cláusulas financeiras e sociais no período de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2020.
A cláusula 3ª detalha, em seus parágrafos, as categorias profissionais e respectivos salários. O parágrafo 1º fixa os salários normativos aplicáveis à categoria da construção civil. O parágrafo 2º contempla a categoria de montagem e manutenção industrial, construção e montagem de gasodutos e oleodutos e engenharia consultiva. Por fim, o parágrafo 3º trata dos empregados que atuam nas áreas administrativa, pessoal e escritório das empresas abrangidas pela convenção coletiva.
Os salários dos trabalhadores abrangidos pela categoria profissional objeto da decisão normativa, cujos contratos tenham vigência em 30 de junho de 2019, terão reajuste de retroativo a 1º de julho de 2019.
Também houve acordo quanto à estabilidade pré-aposentadoria, assegurada aos empregados nos seis meses anteriores à aquisição do direito à aposentadoria voluntária ou por tempo de serviço.
Outra cláusula que também consta do acordo trata do seguro de vida, no valor de R$ 26 mil em caso de morte do empregado ou invalidez permanente (total ou parcial).
Houve desistência quanto às cláusulas 65ª, 68ª e 70ª.
Cláusulas que vão a julgamento
O impasse permanece quanto a 24 cláusulas, que vão a julgamento e tratam, dentre outros pontos, de 13º salário, horas extras, cesta básica, creche, mão de obra temporária, garantia à gestante e criação de um adicional de 15% a título de estímulo à qualificação profissional e elevação dos níveis de qualidade e produtividade para os trabalhadores que exercem as funções de mecânico, caldeireiro, eletricista, caldeireiro montador e instrumentista, bem como a todos que sejam certificados pelo Programa Nacional de Qualificação e Certificação na área de Montagem e pela Associação Brasileira de Manutenção (Abraman)
O presidente do TRT11 encerrou a audiência de conciliação e instrução do Dissídio Coletivo e determinou a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para emissão de parecer. Posteriormente, o processo será distribuído a uma das duas turmas especializadas para julgamento das demais cláusulas que não foram objeto do acordo.
ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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