Warning: Constant WPUA_VERSION already defined in /home/storage/3/a4/ee/informemanaus1/public_html/wp-content/plugins/one-user-avatar/includes/class-wp-user-avatar-setup.php on line 33

Warning: Constant WPUA_DIR already defined in /home/storage/3/a4/ee/informemanaus1/public_html/wp-content/plugins/one-user-avatar/includes/class-wp-user-avatar-setup.php on line 35

Warning: Constant WPUA_INC already defined in /home/storage/3/a4/ee/informemanaus1/public_html/wp-content/plugins/one-user-avatar/includes/class-wp-user-avatar-setup.php on line 36

Warning: Constant WPUA_URL already defined in /home/storage/3/a4/ee/informemanaus1/public_html/wp-content/plugins/one-user-avatar/includes/class-wp-user-avatar-setup.php on line 37

Warning: Constant WPUA_INC_URL already defined in /home/storage/3/a4/ee/informemanaus1/public_html/wp-content/plugins/one-user-avatar/includes/class-wp-user-avatar-setup.php on line 42
TRF3 Mantém Decisão Para Que Seja Implementada Acessibilidade Na Sede Da Justiça Federal Em Marília (SP) | Análise Estratégica Exclusiva No Portal Informe Manaus

TRF3 mantém decisão para que seja implementada acessibilidade na sede da Justiça Federal em Marília (SP)

Fiscalização de Atos Administrativos

5 de Agosto de 2019 às 16h5

TRF3 mantém decisão para que seja implementada acessibilidade na sede da justiça Federal em Marília (SP)

Imprimir

Obras deverão ser concluídas em 120 dias; acórdão atende a pedidos do MPF

Entrada da sede da Justiça Federal em Marília (foto: Justiça Federal)

Entrada da sede da justiça Federal em Marília (foto: justiça Federal)

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a UNIÃO implemente, em até 120 dias, as adequações necessárias na sede da justiça Federal em Marília (SP) para a promoção da acessibilidade. A decisão, a pedido do Ministério Público Federal, confirmou o prazo estabelecido em uma sentença de 2011 e atribuiu a responsabilidade pela obra também à Prefeitura do município, proprietária do imóvel cedido à justiça. Cada ré arcará com 50% dos custos.

A falta de acessibilidade no prédio – situado na rua Amazonas, 527 – motivou o ajuizamento de uma ação civil pública do MPF em 2009. Perícia realizada na época constatou irregularidades no local que dificultam o ingresso e o atendimento de pessoas com deficiência, como a ausência de vaga reservada na via pública e a impossibilidade de acesso pelo estacionamento. A maioria das adaptações básicas, apontou o laudo, seria de fácil implementação, sem a necessidade de intervenções na estrutura do imóvel.

O caso tramita no TRF3 desde a apresentação de um recurso da UNIÃO contra a ordem judicial proferida em 2011. A apelação contestava a sentença sob o argumento de que a decisão havia violado o princípio da divisão de poderes ao interferir em uma questão administrativa. A defesa afirmou ainda que a falta de recursos e de previsão orçamentária para a obra não havia sido levada em conta. A corte, no entanto, desconsiderou as alegações.

De acordo com o desembargador Marcelo Saraiva, relator do caso, a falta de acessibilidade no prédio configura omissão do Estado, uma vez que a situação vai de encontro à garantia dos direitos das pessoas com deficiência prevista tanto na Constituição quanto em dispositivos legais, como as leis 10.098/00 e 13.146/15. “É inconcebível pensar que a separação dos poderes, a qual foi estabelecida visando garantir os direitos fundamentais, possa ser utilizada como óbice à realização dos próprios direitos fundamentais”, escreveu.

“A alegação de falta de recursos financeiros, destituída de comprovação, não é hábil a afastar o dever constitucional imposto ao ente público na efetivação dos direitos sociais. Esses direitos devem ser respeitados como prioridade absoluta pelo Estado e não podem ficar relegados indefinidamente ao desamparo e ao descaso público”, completou.

O número da ação é 0005498-77.2008.4.03.6111. A tramitação PODE ser consultada aqui.

Íntegra do acórdão do TRF3

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
(11) 3269-5701
prsp-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_sp
facebook.com/MPFSP


Publicado em: 05/08/2019 às 15:05