Meio Ambiente
12 de Setembro de 2019 às 16h5
TRF3 atende MPF e cassa liminar que decretava a caducidade do Decreto que criou o Parque Nacional da Serra da Bodoquena
Parque preserva uma rara faixa de Mata Atlântica em pleno centro-oeste brasileiro
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acatou os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) e cassou decisão liminar que reconhecia a caducidade do decreto que criou o Parque Nacional da Serra da Bodoquena, em Mato Grosso do Sul, especificamente em relação às áreas não adquiridas pela União. A liminar revogada havia decretado a nulidade do Decreto Federal de 21 de setembro de 2000, que criou o Parque, mas somente com relação às áreas não desapropriadas pela União, ou seja, 62 mil hectares, ou 80% do total. Para os proprietários rurais que ajuizaram a ação, o decreto perdeu a validade cinco anos após a criação do Parque, pois a União não os indenizou pela perda das terras.
Em seu recurso contra a extinção do Parque, o MPF argumentou, dentre outros pontos, que as Unidades de Conservação só poderão ser reduzidas ou extintas por meio de lei específica, obedecendo à própria Constituição Federal. “Logo, uma unidade de conservação somente pode ser suprimida por meio de lei, e nunca por inércia do Poder Público”. Igualmente defendeu que a decisão era contrária a todo o sistema jurídico pátrio de proteção ao meio ambiente.
O desembargador federal Johonson di Salvo, que cassou a liminar de extinção do Parque, afirma em sua decisão que “ao condicionar a eficácia do decreto que cria a unidade de conservação (no caso, Parque Nacional) à permanência em vigor do ato expropriatório enseja acrescentar um novo requisito para criação de uma unidade de conservação, requisito esse que nunca foi previsto ou cogitado pelo legislador. Não sendo o Judiciário legislador positivo, não lhe cabe instituir requisitos onde a lei e a Constituição se calaram”. Pontua, ainda, que “é ato privativo do Poder Legislativo alterar ou extinguir uma unidade de conservação, restando defeso o ativismo judicial nesse assunto, eis que essa extinção não pode ficar a mercê do administrador público e nem da intervenção judicial”.
Além de decretar a caducidade do decreto que criou o Parque, a decisão cassada liberava projetos de manejo de exploração dos recursos naturais dentro da área do Parque, impedia a fiscalização dos órgãos ambientais, proibia a União de implementar estrutura ou passeio turístico dentro do Parque sem permissão dos proprietários e, ainda, deslocava a zona de amortecimento de forma a proteger somente 18,4% da área do Parque.
O Parque Nacional da Serra da Bodoquena foi criado por decreto presidencial em 21 de setembro de 2000 e abrange áreas dos municípios de Porto Murtinho, Bonito, Bodoquena e Jardim. Ele preserva uma rara faixa de Mata Atlântica em pleno centro-oeste brasileiro. Dos 76.481 hectares do parque, apenas 18,34 % já foram adquiridos pela União – o restante é ocupado por particulares.
Para o MPF, a decisão do TRF3 “mantém a preservação ambiental pretendida com a instituição do Parque, evitando ainda perigo de dano irreversível à natureza”.
Clique aqui para ler a decisão do TRF3.
Processo originário nº 5002288-57.2017.4.03.6000
Agravo de Instrumento nº 5019724-16.2019.4.03.0000
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
Telefone: (67) 3312-7265/7283
E-mail: [email protected]
www.mpf.mp.br
Twitter: @MPF_MS
Relacionadas