Meio Ambiente
29 de Agosto de 2019 às 15h35
TRF2 ordena remoção de torre de antenas no Rio, como defende MPF
Tribunal acolhe recurso do ICMBio contra ocupação no Parque da Tijuca
Arte: Secom/PGR
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concordou com o Ministério Público Federal (MPF) em processo pela remoção da torre de antenas da RH Net Telecomunicações, do grupo Torre Online, do Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro. A saída de antenas do Morro do Sumaré tem sido buscada pelo Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) e MPF, via Judiciário e acordos extrajudiciais, para reduzir o impacto paisagístico e a poluição ambiental com a exploração de serviços de telecomunicação e radiodifusão. Em maio, expirou o prazo de três anos para as empresas com equipamentos no Morro do Sumaré retirarem suas estruturas e recuperarem a área, seguindo a portaria do ICMBio para a regularização das ocupações nesse morro (Portaria 40/2016).
Em decisão unânime, a 5ª Turma do TRF2 seguiu parecer do MPF em processo do ICMBio contra a locadora de pontos para equipamentos de telecomunicações. Nesse parecer, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) destacou que a RH Net entrou com inúmeras medidas judiciais com idêntica pretensão para permanecer com suas instalações no Morro do Sumaré e assegurar a continuidade da prestação de serviços no local.
“A RH Net vem ingressando no Poder Judiciário com diversas ações, não aceitando as decisões que lhe são desfavoráveis, com desistências e novas proposituras, infringindo o Código de Processo Civil e o princípio da lealdade processual”, afirmou o MPF em seu parecer. “Não foi por outra razão que tanto o Ministério Público Federal quanto o ICMBio requereram a imposição de multa à agravante, por litigância de má-fé”.
Durante o trâmite das ações desse caso, a Justiça Federal tinha declarado a ilegalidade da ocupação da área pública pela RH Net e a validade da Portaria 40/2016 do ICMBio. Para o MPF e para esse instituto, não há dúvidas de que a autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a empresa explorar serviço de comunicação multimídia (SCM) não supre a autorização da União, proprietária da área, para a instalação de equipamentos e estruturas.
Omissão na cobrança – Na sessão de julgamento, o procurador regional Luis Claudio Leivas ressaltou que a situação das antenas, não só no Sumaré, mas em outras áreas, se deve, a seu ver, à omissão do Ibama que, desde março de 2003, recebeu proposta de grupo de trabalho interministerial para a cobrança de preço público relativo à instalação das antenas baseado na alíquota de 2% mensais do faturamento bruto declarado pelos particulares à Receita Federal no ano anterior, com a concordância à época da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Advocacia-Geral da União. Aquela forma de cálculo, há 16 anos, representava uma expectativa de arrecadação suficiente para a manutenção de vários parques nacionais no Brasil.
Processo 20180000001991-0
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2
Relacionadas