TRF2 condena Samarco em ação do MPF sobre qualidade da água em Colatina (ES)

Meio Ambiente

27 de Agosto de 2019 às 10h55

TRF2 condena Samarco em ação do MPF sobre qualidade da água em Colatina (ES)

Tribunal nega recurso e ordena que mineradora atue pela adequação de estações de tratamento

TRF2 condena Samarco em ação do MPF sobre qualidade da água em Colatina (ES)

Rio Doce, em Colatina (Foto: Prefeitura de Colatina)

Concordando com o Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou recurso da Samarco Mineração e reafirmou a condenação da empresa, como responsável pelo desastre ambiental de Mariana em 2015, a trabalhar para Colatina receber água tratada do Rio Doce – afetado pela onda de lama do desastre – e outras fontes. Além da Samarco, o Município de Colatina e o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e saneamento Ambiental (Sanear) tinham sido condenados a apurar a qualidade da água tratada e a adequar as estações de tratamento da água do Rio Doce em prol da saúde dos moradores de Colatina.

Em seu recurso (embargos de declaração), a Samarco alegou omissões na decisão que confirmou a sentença de primeira instância e buscou, outra vez, levar o processo da 1ª Vara Federal de Colatina para a 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, onde tramitam outros processos ligados àquele desastre. No parecer ao Tribunal, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) rebateu que a empresa tinha nítido interesse na rediscussão de uma decisão desfavorável a ela no TRF2 e que aquele recurso não tem tal finalidade.

O pleito de deslocamento de Vara foi igualmente refutado pelo MPF, que citou a previsão legal de que as ações sejam propostas no foro do local onde ocorrer o dano. “Os danos do episódio não ficaram restritos ao local onde ocorreu o fato, tendo reverberado em diversas outras cidades, inclusive cidades no Espírito Santo, como Colatina. Desse modo, conforme expressa previsão do artigo 2º, da Lei 7.347/85, o foro competente para processar e julgar as demandas que versem sobre o dano ambiental será o do local onde ocorreu o dano”, notou o MPF no parecer sobre os embargos.

Com a decisão da 5ª turma do TRF2, a Samarco não PODE mais recorrer a esse Tribunal neste caso.

Processo 201900000005642

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2


Publicado em: 27/08/2019 às 14:00