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TRE determina à Câmara Municipal de Santana (AP) que afaste o vereador cassado Anderson Almeida

23/08/2019
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Eleitoral

23 de Agosto de 2019 às 15h10

TRE determina à Câmara Municipal de Santana (AP) que afaste o vereador cassado Anderson Almeida

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O MP Eleitoral provou que o parlamentar cometeu abuso do poder econômico e político nas eleições de 2016

Arte com faixas superiores em azul, verde e amarelo, e a palavra Eleitoral em letras pretas.

Arte: Secom/PGR

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) determinou à Câmara Municipal de Santana (AP) que afaste imediatamente do cargo o vereador cassado Anderson Almeida (DEM). A mesa diretora da Casa Legislativa deve convocar o suplente da coligação (DEM/ PSD/ PEN/ PTdoB/ PSDB/ PSC/ PPL) para a vaga. A ordem foi proferida na sessão da última quarta-feira (21). A medida visa o cumprimento de decisão que atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

A defesa do parlamentar recorreu fora do prazo e a decisão transitou em julgado. A Aije tramitava no TRE-AP junto a duas Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (Aimes). Na sessão de julgamento, o órgão concluiu que a Aije não poderia ter o efeito vinculado às Aimes e determinou o cumprimento do acórdão publicado no ano passado. As ações de impugnação serão devolvidas ao juízo da 6ª Zona Eleitoral, em Santana, para a devida instrução.

O parlamentar teve o mandato cassado por abuso do poder econômico e político nas eleições de 2016. O MP Eleitoral conseguiu provar que o então candidato construiu galpão público, com recursos próprios, na área portuária de Santana, para influenciar o eleitorado e angariar votos. Como consequência da cassação, Anderson Almeida está inelegível por oito anos, a contar das eleições de 2016.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
(
96) 3213 7895 | (96) 98409-8076
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