A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo decidiu hoje (13), por unanimidade, cassar a progressão prisional concedida a Alexandre Nardoni, condenado à pena de 30 anos de reclusão pelo homicídio, em 2008, de sua filha, Isabela Nardoni. Com a decisão, Nardoni terá de retornar ao regime fechado na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior paulista.
Nardoni havia conseguido progressão prisional e estava em regime semi-aberto desde o final do mês de abril. Após a decisão inicial da Justiça de abrandar sua pena, o Ministério Público recorreu e obteve nesta terça-feira decisão favorável no órgão colegiado do TJ.
O relator do caso, desembargador Luís Soares de Mello, disse em seu voto que, apesar de Alexandre Nardoni ter cumprido os requisitos temporais para a progressão prisional, ainda não está clara sua readaptação social. Mello destacou que o exame criminológico realizado foi insuficiente para determinar, de forma segura, se Nardoni faz jus ao benefício da progressão.
“Tratando-se de delito hediondo, verdadeiramente nefasto, com penas altas a descontar, toda prudência será necessária para colocar-se o cidadão de volta ao convívio social. O caso, enfim, recomenda cautela de modo que o regresso do agravante ao seio social deve ser feito com toda a prudência possível”, disse em seu voto.
Na decisão da 4ª Câmara ainda foi determinado que Nardoni seja submetido ao teste de Rorschach, avaliação em que são utilizadas pranchas com borrões de tinta. As respostas revelam dados a respeito do desenvolvimento psíquico, das funções e sistemas cerebrais do indivíduo.
Alexandre Nardoni foi condenado à pena de 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado por meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, de sua filha Isabela Nardoni, de 5 anos, em 2008. Sua esposa e madrasta da vítima, Ana Carolina Jatobá, também participou do crime e foi condenada a 26 anos e oito meses.
Edição: Fábio Massalli