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Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas

Therezinha Ruiz reforça a defesa dos direitos da mulher nos casos de perseguição

01/11/2019
08 THEREZINHA RUIZ PSDB DIREITOS DAS MULHERES
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 O combate a todo tipo de violência contra a mulher, foi reforçado nesta sexta-feira (1) pela deputada estadual professora Therezinha Ruiz (PSDB), autora do Projeto de Lei (PL) nº 117, que determina a afixação de cartazes nos prédios públicos informando sobre os direitos das mulheres vítimas de perseguição obsessiva. Aprovado em plenário, o projeto foi encaminhado à Casa Civil e aguarda a sanção do Governo.
“Esperamos que o projeto seja sancionado, pois precisamos desse mecanismo legal de orientação pública sobre os direitos das mulheres, diante do crescente número de casos de importunação sexual, que apontam para 374 registros policiais”, justifica a deputada, com base em dados divulgados pela Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM).
O PL obriga a afixação de cartazes informativos em lugares visíveis nos prédios públicos, sobre os procedimentos que as mulheres vítimas de perseguição obsessiva ou insidiosa, devem tomar contra a pessoa que persegue, invadindo a sua privacidade, o que configura violação aos seus direitos.
Vice-presidente da Comissão da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Therezinha Ruiz afirma que é inaceitável a prática d e perseguição, conhecida como stalking, por intimidar e exercer influência  emocional, restringindo até mesmo a liberdade. “Seja qual for a motivação, a pessoa que persegue uma mulher está cometendo uma violência, uma infração”, frisa a parlamentar.
O Projeto define a perseguição obsessiva ou stalking (termo em inglês, que designa a  perseguição persistente), como forma de violência na qual o sujeito ativo invade a esfera de privacidade da vítima, repetindo incessantemente a mesma ação por maneiras e atos variados, empregando táticas e meios diversos , configurando assim o abuso de direito por parte do perseguidor.
A perseguição se dá por ligações no telefone celular, residencial ou comercial com mensagens amorosas, presentes não solicitados, espera da vítima na saída da escola, do trabalho, campana na residência, ou nos lugares em que a pessoa comumente frequenta.
Os cartazes devem ser afixados em locais de visibilidade, orientando a vítima a não ficar sozinha e a dirigir-se ao Distrito Integrado de Polícia Especializada em Crimes Contra a Mulher, para registrar a ocorrência por perturbação da tranquilidade, conforme determina o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais. Independentemente do registro na esfera penal, a vítima tem o direito de ingressar com ação de reparação por danos morais na esfera civil.

Gabinete da Deputada Therezinha Ruiz (PSDB)
Texto e Foto: Assessoria da Deputada
Gabinete (92) 3183-4541

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