18/07/2019 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de decisão do Pleno, manteve a irregularidade na concorrência, contrato e termos aditivos relativos à primeira fase de construção do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) entre Santos e São Vicente.
A contratação, com valor inicial de R$313.505.850,90, e aditivada por 4 (quatro) vezes, foi ajustada no exercício de 2013, entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A (EMTU) e o Consórcio Expresso VLT Baixada Santista.
contratação já havia sido julgada irregular na primeira instância da Corte de Contas e, em fase de recurso, o colegiado do Pleno negou provimento ao pedido interposto contra a sentença anterior.
As alterações nos valores dos termos aditivos e as inconsistências nos quantitativos nas planilhas, em afronta ao previsto na Lei de Licitações (Lei Federal 8.666/93), foram o principal motivo da reprovação da contratação.
O acórdão com a decisão foi veiculado no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, na sexta-feira (12/7).