O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu hoje (7) o julgamento de uma ação que contesta o porte de armas por agentes do sistema socioeducativo de Santa Catarina. A análise foi suspensa por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes, quando já haviam cinco votos contra a lei sobre o assunto.
Até o momento, prevalece a corrente aberta pelo relator do caso, Edson Fachin, para quem o porte de armas é um tema que somente poderia ser legislado no âmbito federal, por iniciativa privativa da União. Para o ministor, a arma nas mãos do agente socioeducativo passaria uma mensagem “repressiva e ameaçadora”, contrária à ideia de acolhimento e proteção da criança e do adolescente.
Votaram junto com o relator as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, bem como os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. Lewandowski ainda defendeu uma restrição mais ampla ao porte de armas.
“Hoje há uma tendência no sentido de ampliar cada vez mais o rol de pessoas que podem portar armas: caminhoneiros, taxistas. Isso me parece altamente contraproducente e, segundo as estatísticas nacionais e internacionais, isso só tende a aumentar a taxa de homicídios e acidentes com armas de fogo”, disse Lewandowski.
Divergência
Apesar de votarem a favor da lei de Santa Catarina, de modo a permitir o porte de armas pelos agentes socioeducativos, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes fizeram questão de frisar não serem a favor de mais armas em circulação.
“Me parece que todos são a favor do desarmamento. Não é armando a população que vamos resolver a questão da segurança”, disse Moraes. No entanto, ele defendeu que, no caso dos agentes socioeducativos, o porte seja permitido. “Os agentes que lidam com a segurança em todos os países civilizados do mundo têm direito a proteção”, afirmou.
No mesmo sentido, Barroso afirmou ser “francamente favorável ao desarmamento geral”, mas disse que a arma “é um instrumento de proteção àqueles que servem a sociedade”. Fux concordou, afirmando que “na balança da Justiça, entre proteger a criança, e proteger o agente socioeducativo, acho que o balanço da Justiça prepondera para a vida humana desses servidores”.
Além de Gilmar Mendes, ainda devem votar sobre o assunto os ministros Celso de Mello e Dias Toffoli. Não há data definida para que a ação volte a plenário.
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Edição: Carolina Gonçalves