Sem categoria · 08/08/2019

Sindicatos firmam CCT que assegura reajuste salarial de empregados de hospitais beneficentes

464Das 50 cláusulas do dissídio coletivo ajuizado pelo sindicato laboral, 49 são objeto da norma coletiva, que aguarda homologação na SRT/AM. Somente uma irá a julgamento no TRT11

Após negociações mediadas pelo Tribunal Regional do trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) e pelo Ministério Público do trabalho (MPT), o Sindicato dos Trabalhadores em Santas Casas, Entidades Filantrópicas Beneficentes e Religiosas e em Estabelecimentos de Serviços de saúde no Estado do Amazonas (Sindpriv/AM) e o Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de saúde (Sinessam) informaram a elaboração de minuta de Convenção Coletiva de trabalho (CCT), assegurando o cumprimento de 49 das 50 cláusulas apresentadas no dissídio coletivo ajuizado em maio deste ano.
O pedido de registro da CCT do biênio 2018/2020 foi protocolado na Superintendência Regional do trabalho (SRT/AM), no dia 1º de agosto.
Em audiência de conciliação e instrução realizada na manhã da última sexta-feira (2/8), o presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, determinou a distribuição dos autos do dissídio coletivo de natureza econômica a uma das Turmas Especializadas do Regional para julgamento do único ponto em que não houve acordo entre as partes: o piso salarial dos técnicos de enfermagem.
As cláusulas que foram objeto da CCT definem questões como: reajuste salarial para os empregados abrangidos pela norma coletiva, sendo 2% retroativo a 1º de maio de 2018 e 4,5% a partir de 1º de maio de 2019; piso salarial para diversos cargos/funções das categorias profissionais representadas pelo Sindpriv/AM; multa de 10% em caso de atraso no pagamento de salário; horas extras; prêmio por assiduidade; gratificação por produtividade; adicional de pós-graduação e outros benefícios.
Também está assegurado na norma coletiva o adicional de insalubridade de 40% para os profissionais que prestam serviço de forma exclusiva e permanente em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), centro cirúrgico, isolamento, radioterapia, quimioterapia e hemodinâmica, UTI móvel, salas de curativos, central de material esterilizado (CME), serviços de conservação e limpeza, laboratório, lavanderia, emergência e hemodiálise.
Aos demais trabalhadores que desempenham suas atividades em estabelecimentos hospitalares ficou definido o adicional de insalubridade no percentual de 20%

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DC0000106-67.2019.5.11.0000

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Socorro Fonseca
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