Das 50 cláusulas do dissídio coletivo ajuizado pelo sindicato laboral, 49 são objeto da norma coletiva, que aguarda homologação na SRT/AM. Somente uma irá a julgamento no TRT11
Após negociações mediadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Sindicato dos Trabalhadores em Santas Casas, Entidades Filantrópicas Beneficentes e Religiosas e em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Amazonas (Sindpriv/AM) e o Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (Sinessam) informaram a elaboração de minuta de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assegurando o cumprimento de 49 das 50 cláusulas apresentadas no dissídio coletivo ajuizado em maio deste ano.
O pedido de registro da CCT do biênio 2018/2020 foi protocolado na Superintendência Regional do Trabalho (SRT/AM), no dia 1º de agosto.
Em audiência de conciliação e instrução realizada na manhã da última sexta-feira (2/8), o presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, determinou a distribuição dos autos do dissídio coletivo de natureza econômica a uma das Turmas Especializadas do Regional para julgamento do único ponto em que não houve acordo entre as partes: o piso salarial dos técnicos de enfermagem.
As cláusulas que foram objeto da CCT definem questões como: reajuste salarial para os empregados abrangidos pela norma coletiva, sendo 2% retroativo a 1º de maio de 2018 e 4,5% a partir de 1º de maio de 2019; piso salarial para diversos cargos/funções das categorias profissionais representadas pelo Sindpriv/AM; multa de 10% em caso de atraso no pagamento de salário; horas extras; prêmio por assiduidade; gratificação por produtividade; adicional de pós-graduação e outros benefícios.
Também está assegurado na norma coletiva o adicional de insalubridade de 40% para os profissionais que prestam serviço de forma exclusiva e permanente em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), centro cirúrgico, isolamento, radioterapia, quimioterapia e hemodinâmica, UTI móvel, salas de curativos, central de material esterilizado (CME), serviços de conservação e limpeza, laboratório, lavanderia, emergência e hemodiálise.
Aos demais trabalhadores que desempenham suas atividades em estabelecimentos hospitalares ficou definido o adicional de insalubridade no percentual de 20%
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DC nº 0000106-67.2019.5.11.0000
ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Socorro Fonseca
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