Direitos do Cidadão
22 de Agosto de 2019 às 10h50
Sentença obriga advogados a devolverem R$ 14 milhões à prefeitura de Paragominas (PA) para aplicar na educação
Valor pago a escritório de advocacia como honorários foi questionado pelo MPF. O percentual veio de processo em que a União foi condenada a pagar R$ 61 milhões do Fundef ao município
Um total de R$ 14 milhões deve ser devolvido à educação básica (foto ilustrativa: Arquivo/ Agência Brasil)
A Justiça Federal ordenou que um escritório de advocacia devolva ao município de Paragominas, no sudeste do Pará, o valor de R$ 14 milhões para que seja aplicado exclusivamente na educação. O percentual foi pago pela prefeitura aos advogados como honorários em um processo judicial que questionava as verbas repassadas pela União para o Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Ao final do trâmite, a União foi obrigada a complementar um total de R$ 61 milhões, mas uma parte do valor acabou indo para o escritório de advocacia.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu então à Justiça que aplicasse as leis que regem a educação pública e considerasse irregular a aplicação do dinheiro do Fundef em qualquer área que não a própria educação municipal. A complementação de valores devida pela União dizia respeito, sustentou o MPF, à defasagem nos dados de matrícula nas escolas de Paragominas e, portanto, o dinheiro deveria ser aplicado exclusivamente para isso.
A ação do MPF também argumentou que o escritório de advocacia foi contratado sem licitação, o que viola as normas da advocacia pública. Além de condenar os advogados a devolverem o valor, o juiz federal Paulo Moy Anaisse obrigou a prefeitura de Paragominas a comprovar, em juízo, que aplicou a totalidade dos R$ 61 milhões na educação. O MPF havia pedido à Justiça também a anulação do contrato de prestação de serviços advocatícios entre a prefeitura de Paragominas e o escritório, mas o juiz entendeu que o tema da nulidade do contrato ainda é controverso na jurisprudência.
“Vê-se, portanto, que o tema foi pacificado no sentido de vinculação das verbas derivadas de complementação do Fundef na manutenção e desenvolvimento da educação básica, inclusive, vedando-se o destaque de honorários advocatícios, o que, entretanto não enseja nulidade nos contratos de prestação de serviços, mas apenas que os honorários respectivos devem ser pagos por meio de outras rubricas. Pois bem, a partir das premissas estabelecidas, tenho que os valores recebidos pelo Município de Paragominas devem ser vinculados à conta do atual Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação] já que possuem a mesma natureza jurídica e, portanto, são vinculadas”, diz na sentença.
Processo nº 0001139-45.2017.4.01.3906 – 1ª Vara da Justiça Federal em Paragominas (PA)
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