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Semana da Execução: Acordo no Cejusc-JT de Boa Vista garante indenização de R$ 210 mil a assistente social

20/09/2019
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Um acordo mediado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – Cejusc-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) em Boa Vista (RR), na última terça (17), garantiu o pagamento de R$ 210 mil a uma assistente social que trabalhou 10 anos para o Serviço Social do Comércio (Sesc) de Roraima.

O acordo foi firmado durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que ocorre nos 24 Tribunais do Trabalho de todo o país. As ações da semana nacional são voltadas para solucionar os processos em que os devedores não pagaram os valores reconhecidos em juízo.

Após mediação realizada pelo servidor João Paulo Simão, o acordo foi homologado pelo juiz coordenador do Cejusc-JT Raimundo Paulino Cavalcante Filho, e refere-se à ação ajuizada em abril de 2016 por uma assistente social do Programa Mesa Brasil que trabalhou no período de agosto de 2006 a janeiro de 2016 para o Sesc-Roraima.

Entenda o caso

Conforme petição inicial, a trabalhadora pleiteava o pagamento de horas extras, acúmulo de função, verbas rescisórias, indenização por danos morais e assédio moral, além de multa no artigo 477 da CLT.

Em julho de 2018, o titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, condenou o Sesc/RR a pagar horas extras, verbas rescisórias (referentes às férias 2014/2015 acrescidas de 1/3) e multa no artigo 477 da CLT. Após sentença de 1° grau, ambas as partes recorreram e o processo foi para a 2ª instância.

Em março de 2019, sob a relatoria da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, a Segunda Turma do TRT11 acolheu parcialmente o recurso da reclamada e julgou improcedente a multa do art. 477 da CLT.

A decisão transitou em julgado em junho de 2019, ou seja, expirou o prazo para novo recurso. O processo foi remetido à vara de origem, 3VTBV, que deu inicio à execução, quando foi encaminhado para o Cejusc-JT para tentativa de conciliação durante a Semana da Execução Trabalhista.

Conforme termo de conciliação, o SESC-Roraima pagará a empregada R$ 210 mil, em três parcelas de R$ 70 mil.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Cejusc-JT Boa Vista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Tel. (92) 3621-7238/7239

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