Medidas simples na organização do ambiente de trabalho auxiliam na prevenção, bem como obedecer às regras de segurança
Para melhorar a vida do trabalhador diariamente, a Secretaria da Saúde faz um alerta sobre os riscos de eventuais acidentes de trabalho. De acordo com a diretora da Divisão de Vigilância Sanitária do Trabalho, Simone Alves dos Santos, os riscos à saúde dos trabalhadores estão na exposição às matérias-primas, nas condições das edificações e das instalações de trabalho, na utilização dos equipamentos, na manipulação das ferramentas e instrumentos e no processo de produção do alimento.
“Pisos sujos, molhados e escorregadios, armazenamento inadequado de produtos e materiais, uso sem proteção de máquinas e equipamentos cortantes, armazenamento de botijão GLP em ambientes fechados e sem ventilação natural permanente e exposição à queimadura e ao choque elétrico por condições irregulares, como fiação exposta e ligações improvisadas, são alguns fatores risco de acidentes para esses trabalhadores”, afirma.
Porém, algumas medidas simples na organização do ambiente de trabalho auxiliam na prevenção, por exemplo, manter pisos, escadas, rampas e corredores em bom estado de conservação e, se possível, com proteção de material antiderrapante.
Já os hidrantes e extintor de incêndio devem estar em fácil acesso a todos e a armazenagem de botijão GLP deve ser feita em local com boa ventilação e com sinalização adequada.
Obedecer às regras de segurança e cuidados nas atividades diárias de trabalho também podem prevenir acidentes. “É indispensável que cada trabalhador tome as medidas de segurança necessárias para sua área de atuação, como por exemplo, o uso adequado e contínuo dos equipamentos de proteção”, explica Rosemairy Inamine, diretora técnica da Divisão de Saúde do Trabalhador da Vigilância Sanitária Estadual.
Os funcionários devem ter espaço para circularem com segurança entre máquinas e equipamentos, esses equipamentos precisam ter dispositivos para ligar e desligar de fácil acesso.
A especialista ainda ressalta que não é permitido o uso de luvas descartáveis de borracha, látex ou plástico em procedimento que envolva calor, como cozimento e fritura, ou durante o uso de máquinas para moagem, tritura e mistura.