O deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD) defende que a contratação direta de trabalhadores terceirizados como temporários pelo Estado obedeça a critérios rígidos para assegurar a qualidade dos serviços públicos. Para o parlamentar, a adoção do regime temporário precisa priorizar profissionais qualificados tecnicamente e buscar melhorias no controle de plantões e de assiduidade dentro das unidades.
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou na última quarta-feira (04), o Projeto de Lei nº 717/2019, que autoriza o governo estadual a contratar técnicos, auxiliares e enfermeiros para as unidades de saúde sem o intermédio das empresas de terceirização. A medida vai beneficiar cerca de seis mil trabalhadores, que passarão a receber seus salários diretamente do Estado, sem risco de atrasos.
“Isso (fim da terceirização) já deveria ter sido feito há muito tempo. Eu tenho batido nessa tecla há pelo menos oito anos. Ao assumir a contratação direta desses funcionários, o governo terá uma economia que ficará em torno de 50%”, afirmou Ricardo Nicolau durante os debates, manifestando voto favorável à aprovação da matéria.
Além da redução de custos aos cofres estaduais, o deputado aponta que a assinatura de contratos temporários na área da saúde deve considerar diferentes fatores. Qualificação técnica comprovada, assiduidade e a reorganização de plantões a partir de parâmetros de distribuição de profissionais por leitos de internação foram pontos defendidos pelo parlamentar.
“O Estado deve escolher os melhores profissionais, aqueles que de fato se identifiquem com o serviço público e que queiram efetivamente trabalhar. É preciso fazer um processo seletivo criterioso em que a parte técnica seja levada em consideração. O Estado pode e deve fazer o controle dos plantões, por biometria facial ou digital, para garantir a presença dos funcionários nos hospitais”, pontuou Ricardo Nicolau.
A mudança no modelo de contratação aprovada pela Aleam também inclui trabalhadores que atuam nas estruturas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Os contratos temporários, sob Regime de Direito Administrativo (RDA), terão duração de até dois anos, podendo ser prorrogados por igual período.
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Texto: Assessoria do Deputado
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