A Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas (CIB/AM) aprovou, na tarde desta segunda-feira (26/08), o processo que dispõe sobre a compra de medicamentos para tratar Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST/Aids), Hepatites Virais e infecções no Amazonas. Outras cinco pautas, referentes a ações de saúde pública nos municípios do Estado, foram aprovadas durante a reunião na Secretaria de Estado de Saúde (Susam).
Foram aprovadas a habilitação de custeio do Samu para o município de Jutaí, projeto de adequação da estratégia Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal, prorrogação da estratégia de ampliação de acesso a procedimentos cirúrgicos eletivos no SUS e aquisição de testes rápidos de HIV, Sífilis e Hepatite B e C.
“O Estado vai adquirir os medicamentos de maior custo e maior complexidade enquanto o município de Manaus vai ser responsável por todos aqueles que compõem a tabela de medicamentos da atenção básica”, explicou a secretária executiva de Atenção Especializada da Capital (SEA-Capital), Dayana Mejia de Sousa.
De acordo com o processo desenvolvido entre a Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa) e o Governo, o investimento do Estado será de R$ 400.042,64 para a aquisição de 27 itens, enquanto a Prefeitura será responsável por 45 medicamentos da atenção básica, o que totaliza R$ 311.319,47.
O secretário de saúde do Estado, Rodrigo Tobias, ressaltou que a mudança da coordenação de IST/Aids da Fundação de Medicina Tropical do Amazonas (FMT) para o Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas (Dabe) da Susam vai reforçar as atividades junto ao interior. “Já vamos prever, nos nossos planejamentos, a descentralização do programa nos municípios polos, levando em consideração os centros de testagem, serviços ambulatoriais especializados para o interior”, disse.
Atualização TFD – A CIB também aprovou o novo manual de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) do Amazonas, que não era atualizado desde 2011.
Segundo a coordenadora do Complexo Regulador do Amazonas, Lyana Portela, o novo manual traz as informações mais detalhadas para o paciente e para os órgãos de controle sobre como deve ser o processo para utilização do TFD e quem tem o direito de se beneficiar do programa.
“O novo manual fica mais claro para qualquer pessoa e define as atribuições dos entes federados. A gente atende a normativa que é a portaria do TFD do Ministério da Saúde que é 55/1999”, esclareceu Lyana Portela.