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Remessa de lucros ao exterior deve ser taxada em 15% ou 25%, aprova CRE

29/08/2019
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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (29) o projeto de Jader Barbalho (MDB-PA) que cria uma alíquota de 15% no Imposto de Renda para remessa de lucros e dividendos para pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior (PLS 215/2018).

O relator foi Esperidiao Amin (PP-SC), que concordou com o objetivo principal da proposta, que é reforçar o caixa do governo visando o cumprimento da chamada “regra de ouro orçamentária” (art. 167 da Constituição) em momento de grave crise fiscal. A regra de ouro impede que o governo se endivide com operações de crédito para pagar despesas do dia-a-dia, como salários ou aposentadorias.

O projeto também deixa claro que se a sede da empresa ou o domicílio do acionista for em um paraíso fiscal, ou se o beneficiário gozar de regime fiscal privilegiado, então a alíquota subirá para 25%. Apenas vão escapar da taxação as remessas de lucros e dividendos para nações que adotarem a mesma política de isenção em relação ao Brasil.

Bilhões a mais

Amin citou um estudo da Consultoria de Orçamento do Senado, apontando que a aprovação do projeto gerará aumento da arrecadação superior a R$ 8 bilhões, já a partir do primeiro ano de vigência. O texto determina que 21,5% do arrecadado com as novas taxações deverá ser repassado ao Fundo de Participação dos Estados (FPE), 24,5% ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e 3% ao financiamento do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O restante (51%) será distribuído para as áreas de saúde, educação, segurança e assistência social, atendendo programas como o Bolsa Família e o Minha Casa Minha Vida. Pelos cálculos da Consultoria, os municípios receberão R$ 2 bilhões a mais de repasses do FPM e os estados, mais de R$ 1,75 bilhão do FPE, já a partir do primeiro ano.

Na justificativa, Jader declara considerar injusto não tributar as remessas para o exterior. Lembrou que a política atual estimula as empresas estrangeiras a transferir recursos para suas matrizes, na mesma proporção do investimento que tem feito no país, sem vantagens à economia nacional.

Amin ainda apontou em seu relatório que a ausência desse tributo resulta numa grande vantagens ao país receptor, que passa a dispor da prerrogativa de cobrar o imposto na sua totalidade, sem precisar compensar o que tiver sido pago no Brasil.

O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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