Comunidades Tradicionais
24 de Julho de 2019 às 11h51
Regularização fundiária é concedida a moradores da comunidade Jatuarana, em Manaus (AM)
A assinatura dos Termos de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) atende recomendação do MPF no Amazonas
Foto: Ascom MPF/AM
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas mediou as tratativas para regularização fundiária na comunidade ribeirinha Jatuarana, em Manaus. A assinatura dos termos de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) a 11 moradores da comunidade foi realizada nesta terça-feira (23), no prédio anexo do MPF, com a participação de representantes da Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas (SPU/AM), do 2° Grupamento de Engenharia do Exército Brasileiro (2° GPE), do Centro de Instrução de Guerra na Selva (Cigs) e dos moradores beneficiados.
As discussões com o objetivo de criar soluções para garantir a posse dos moradores da comunidade Jatuarana sobre seu território tradicional estão sendo empreendidas desde 2012. A comunidade está localizada em área pertencente à União e afeta ao Centro de Instrução de Guerra na Selva (Cigs), No âmbito dessas discussões, constatou-se que a CDRU é considerada o instrumento jurídico mais adequado para regularizar a posse tradicional dos territórios.
A assinatura dos termos é resultado de longo trabalho de diálogo intermediado pelo MPF, que incluiu a realização de reuniões, visitas e a expedição de recomendação, que solicitou, dentre outras providências, o cumprimento das últimas etapas para a conclusão do processo de regularização fundiária da comunidade Jatuarana.
Morador da comunidade há 22 anos, Narciso Ferreira destacou a importância das concessões para a agricultura de subsistência. “Antes nós éramos limitados a não trabalhar na terra, tínhamos que ser pescadores ou precisávamos sair da comunidade para trabalhar em outras localidades. Então, esse termo de concessão traz uma liberdade para nossa comunidade de usar a terra para produzir e tirar os produtos para nossa alimentação”, explicou Ferreira.
Garantias – A criação de tratados e normas, como o disposto no Decreto n° 6.040/2007 e na Convenção n° 169 da OIT, ao mesmo tempo que fortalecem a luta, fundamentam a defesa dos direitos territoriais sobre as áreas de ocupação e uso de comunidades tradicionais, como Jatuarana. A comunidade em questão já foi reconhecida como destinatárias do direito à consulta prévia, livre e informada no processo de implantação do Polo Naval de Manaus, o que abriu caminhos importantes para garantir a existência desses povos que mantém uma relação de identidade com a terra e os recursos naturais.
O termo de CDRU é um instrumento que garante a efetiva posse dos territórios tradicionais localizados em áreas protegidas ou pertencentes ao patrimônio público. Com o documento, as populações tradicionais, além de regularizarem o uso tradicional dos recursos naturais, obtêm reconhecimento formal de sua posse e podem ter acesso a políticas públicas, especialmente aos créditos da reforma agrária e a outros programas sociais do governo.
Na prática, as CDRUs concedem o direito de uso das terras da União aos comunitários e dispõem deveres a serem seguidos tanto pelos moradores quanto pelo Exército Brasileiro, com vistas a manter uma convivência saudável entre as partes.
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