Uma ameaça sempre deve ser levada a sério. Vítimas desse tipo de crime precisam registrar Boletim de Ocorrência e buscar auxílio das autoridades. A medida é considerada a forma mais eficaz de prevenir coisas mais graves, como lesões corporais e até homicídio, orienta a Polícia Civil. Até junho deste ano, 11 mil queixas por ameaça foram registradas nos Distritos Integrados de Polícia em Manaus.
Previsto no Código Penal Brasileiro, Art. 147, o crime engloba ameaças verbais, escritas ou por qualquer outro meio empregado para causar mal-estar ou apreensão nas vítimas. A pena é de detenção de seis meses a um ano, ou multa. O crime de menor potencial ofensivo, se negligenciado, pode gerar consequências graves.
Na Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM), a média mensal é de 445 casos de ameaça, sendo o tipo de crime mais registrado nos casos enquadrados como violência doméstica. De acordo com a delegada Débora Mafra, oficializar um B.O acaba repreendendo os autores.
“Na violência doméstica, geralmente, o agressor ameaça a vítima dizendo, por exemplo, que se ela se separar, ele vai matá-la. Se ela arrumar outro, vai morrer ou perder tudo. A importância de registrar este tipo de crime é evitar que o teor das ameaças seja concretizado. Isso acaba perturbando muito a vítima”, afirma Mafra.
Conflitos no relacionamento, na família, na vizinhança, no trabalho e até nas redes sociais estão na raiz da maioria das ameaças consumadas. De acordo com o delegado Adriano Felix, titular do 9º Distrito Integrado de Polícia (DIP), a autoridade policial tem que ser acionada. Em casos de brigas de vizinho, por exemplo, uma situação que começa com uma ameaça pode se agravar, levar a uma lesão corporal e, na pior das hipóteses, a um homicídio.
Segundo Adriano Felix, a polícia acaba exercendo um papel de mediador desses conflitos entre a vítima e o autor, buscando a conciliação e resolução dos conflitos.