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Governo do Amazonas

Reeducandos de Parintins participam do projeto de Remição de Pena pela Leitura

06/07/2019
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Internos da Unidade Prisional de Parintins (UPPIN), município a 369 quilômetros de Manaus, deram início essa semana ao projeto de Remição de Pena pela Leitura. Realizado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), por meio da escola de educação Penitenciária (Esap), o projeto alcança 30 internos da unidade com a atividade sócioeducacional que incentiva a disciplina e conscientização.

 A participação dos internos ocorre por meio de uma análise de agentes sociais, que avaliam a personalidade, periculosidade, escolaridade e situação familiar do interno. Quando aprovado, o reeducando escolhe um livro para realizar a leitura em um prazo de até 30 dias, para que possa apresentar uma resenha escrita e uma prova oral sobre o conteúdo lido.

 Os livros utilizados no projeto, obrigatoriamente, não devem fazer apologia ao crime, ao uso de violência, nem ao consumo de drogas. Toda obra é analisada por uma comissão especial antes de entrar na unidade prisional, mantendo apenas obras literárias para desenvolver o senso crítico e permitir novas maneiras de aprender a interpretar os fatos do cotidiano.

 Para o diretor adjunto da unidade, Maycon Souza, o principal intuito é ressocializar os participantes, tirar a ociosidade no ambiente de confinamento e desenvolver a inteligência emocional e intelectual. “Os internos ocupam a mente com a leitura e esse conhecimento aprendido através da obra trabalhada poderá servir como reflexão para o dia a dia dos mesmos dentro e fora da unidade prisional”.

 Ao final, os internos participantes garantem a remição de quatro dias da pena a cada participação no projeto de leitura, que podem ocorrer mensalmente. O projeto Remição de Pena pela Leitura é desenvolvido em todas as unidades prisionais da capital, assim como em Itacoatiara, Maués, Coari e Parintins.

 Remição da Pena – O projeto previsto no provimento n° 272/2016, do Tribunal de justiça do Amazonas (TJ-AM), de 30 de maio de 2016, regulamenta a Remição de Pena pela Leitura, que dispõe de atividades complementares educacionais. O provimento do TJ-AM está combinado com a recomendação de nº 44 de novembro de 2014 do Conselho Nacional de justiça (CNJ). Com a nota adquirida na avaliação e a aprovação do conteúdo apresentado, os internos têm quatro dias da pena remidos.

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