Uma autorização para que municípios reduzam o valor do IPTU cobrado de contribuintes que adotam ações ambientalmente sustentáveis em seus imóveis foi aprovada nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2019 insere, entre as possibilidades de alíquotas diferenciadas do IPTU, o reaproveitamento de águas pluviais, o reúso da água servida, o grau de permeabilização do solo e a utilização de energia renovável no imóvel. Livra também da incidência do imposto a parcela do imóvel coberta por vegetação nativa.
Atualmente a CF admite a aplicação de alíquotas distintas do IPTU em função da localização e do uso do imóvel. O objetivo da PEC 13/2019, segundo explicou o autor, o senador Plínio Valério (PSDB-AM), é inserir critérios de responsabilidade ambiental para diferenciar a cobrança aplicada ao contribuinte que tenha esse compromisso. Por seu caráter essencialmente autorizativo, as alterações feitas só serão adotadas pelas municipalidades na medida das suas capacidades financeiras, destacou Plínio.
Incentivo à sustentabilidade
A iniciativa do chamado IPTU verde ou ecológico, que reduz a taxação do contribuinte que adota ações ambientalmente sustentáveis em seu imóvel, já vem sendo aplicada em alguns municípios, mas não conta com autorização expressa da Constituição. Para o autor da proposta, a inserção do benefício na CF fará com que mais municípios adotem esse tipo de estímulo à conservação dos recursos naturais.
“Vários municípios brasileiros já instituíram o IPTU verde ou ecológico, pelo qual os contribuintes do tributo recebem descontos em virtude da observância de práticas ambientalmente amigáveis. A inserção do regramento no texto da Constituição servirá para chamar a atenção para o tema e estimular as municipalidades no sentido da implementação da medida, sempre dentro das suas possibilidades financeiras”, explicou Plínio na justificação da proposta.
O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), recomendou a aprovação da PEC 13/2019. Sua expectativa é de que a iniciativa oriente o legislador municipal na elaboração do IPTU verde e dê segurança jurídica na concessão do incentivo.
“Trata-se de medida de caráter extrafiscal com grande potencial para provocar mudanças no comportamento dos contribuintes. Muito embora alguns municípios brasileiros já tenham instituído benefícios aplicáveis a contribuintes que observem práticas ambientalmente saudáveis, é inegável que a alteração constitucional que se pretende contribuirá para chamar a atenção para o tema, encorajando os que ainda não adotaram as boas práticas a implementar medidas dessa natureza”, reconheceu Anastasia no parecer.
A proposta segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)