Criminal
27 de Agosto de 2019 às 18h25
Recurso que pede anulação da pena do ex-deputado Paulo Maluf deve ser rejeitado, defende a PGR
Para Raquel Dodge, não há vício capaz de motivar a retificação do acórdão que condenou o réu por falsidade ideológica para fins eleitorais
Foto: Antônio Augusto/ Secom/PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não conheça de embargos declaratórios apresentados pelo ex-deputado federal Paulo Maluf. No recurso, a defesa de Maluf pede a anulação de acórdão da 1ª Turma do STF que condenou o réu pela prática do crime de falsidade ideológica para fins eleitorais. Para Raquel Dodge, o recurso não passa de mero inconformismo de Maluf, não havendo nenhum vício no processo que possa representar causa real para retificação do documento.
Nos embargos apresentados, a defesa de Maluf aponta erro material no acórdão, uma vez que não teriam sido respeitadas as regras de competência constantes do ordenamento jurídico. Defende que, no caso, não poderia ter sido aplicada a regra de prorrogação de competência, estabelecida no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal 937. A defesa alega que a perda do foro por prerrogativa de função do réu teria afastado a competência do STF para julgá-lo.
Para a PGR, a defesa de Maluf desconsiderou o marco temporal estabelecido como critério para prorrogação de competência na AP 937. A regra determina que haverá prorrogação da competência da Suprema Corte se o processo já houver ultrapassado a fase de instrução processual, mesmo reconhecida a não incidência do foro por prerrogativa de função. No caso de Maluf, o processo já estava na fase de alegações finais, atendendo ao critério de prorrogação da competência do STF para julgamento do mérito.
Nos embargos, a defesa de Maluf pediu ainda a nulidade do acórdão em razão da inversão processual, por ter apresentado as alegações finais antes da acusação. De acordo com a PGR, a inversão foi causada pela própria defesa de Maluf, que deveria ter aguardado a apresentação das alegações finais por parte do Ministério Público Federal (MPF) para então se manifestar. Dodge destaca o teor claro e objetivo da intimação judicial, que determinou a apresentação sucessiva das alegações pela acusação e defesa.
A PGR salienta ainda que, apesar disso, a defesa foi novamente intimada para, em novo prazo de 15 dias, manifestar-se após as alegações do MPF, respeitando a jurisprudência do STF que consagra o direito da defesa de se pronunciar por último em todas as fases do processo. De acordo com ela, a apresentação prévia da peça processual pela defesa foi feita de modo consciente, sabendo que o fazia em desacordo ao comando da despacho do relator, conforme consta dos autos. “Portanto, aceitou os efeitos que poderiam advir dessa aludida inversão”, pontuou a PGR.
Por fim, em relação ao pedido de revisão da dosimetria da pena aplicada, a PGR aponta ausência de qualquer vício que enseje a retificação. De acordo com ela, foram respeitados todos os limites e vetores estabelecidos no Código Penal (CP). “A assertiva do embargante no sentido de que a pena a ele imposta teve um aumento exacerbado e que destoa dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, trata-se de mero inconformismo, de cunho subjetivo, com a decisão condenatória” ponderou.
Íntegra da manifestação na AP 968
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