Junta eleitoral é um órgão colegiado provisório constituído por dois ou quatro cidadãos e um juiz de Direito, seu presidente, que nomeará quantos escrutinadores e auxiliares forem necessários para atender à boa marcha dos trabalhos durante um pleito. É dessa forma que o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), define esse importante organismo temporário desse ramo especializado da Justiça brasileira.
Conforme explica o Glossário, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais são publicados em tempo hábil a fim de que qualquer partido político possa, em petição fundamentada, impugnar as indicações.
Compete à junta eleitoral – que deve ser nomeada pelo TRE – 60 dias antes do pleito, apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição, expedir os boletins de apuração e diplomar os eleitos para os cargos municipais.
Glossário Eleitoral
Com mais de 300 verbetes, que vêm acompanhados de diversas informações e referências históricas, o Glossário Eleitoral é uma valorosa ferramenta de pesquisa para o cidadão que deseja esclarecimentos sobre a terminologia jurídica usada na Justiça Eleitoral.
As expressões estão disponíveis no serviço em ordem alfabética, para facilitar a consulta dos internautas.
Assista também, no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, aos vídeos produzidos pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do TSE com verbetes do Glossário.
EM/LC, DM