O registro de crimes de violência doméstica contra mulheres cresceu 11% no primeiro semestre, em Manaus, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM). Para a delegada especializada em Crimes contra a Mulher, Débora Mafra, os dados têm um viés positivo. É que eles demonstram que mais mulheres romperam com o silêncio dos abusos e procuraram o socorro das autoridades.
Quatro tipos de crimes concentraram 84% dos casos de violência doméstica notificados no primeiro semestre. Nesse período, a capital amazonense totalizou 13.042 casos. Os mais registrados foram injúria (3.963), ameaça (3.874), lesão corporal (1.629) e vias de fato (1.524). A perturbação da tranquilidade foi o tipo de crime que mais cresceu, nesse período – entre janeiro e junho deste ano, foram 1.117 casos, contra 691 nos mesmos meses de 2018, alta de 61,6%. Violação de domicílio, com 131 ocorrências, teve o segundo maior crescimento, com 36,4%.
A Secretaria de Segurança Pública divulga as características de cada um dos crimes para também colaborar com a denúncia à polícia. A delegada da Mulher, Débora Mafra, ressalta que qualquer cidadão pode acionar a polícia para ajudar mulheres vítimas de violência. As denúncias podem ser feitas por meio do 181, o disque denúncia da SSP-AM.
Injúria: este é o crime mais relatado por mulheres vítimas de violência doméstica em Manaus. Nesses casos, a vítima é ofendida pelo agressor com o propósito de atentar contra sua dignidade. A pena é de um a seis meses de detenção.
Ameaça: a vítima fica sob a condição de risco, seja de violência ou morte. Esse tipo de crime é praticado por meio de palavras ou outros meios, como mensagens eletrônicas ou anônimas. O crime de ameaça é previsto no Artigo 147 do Código Penal.
Lesão corporal: previsto no Art. 129 do Código Penal Brasileiro, esse crime ocorre quando a integridade ou saúde da mulher são violadas. São os casos de violência física em que a mulher é agredida por outro homem, seja marido, irmão, pai, vizinho ou amigo.
Vias de fato: empurrões, tapas, bofetadas e outros tipos de violência física perpetradas contar a mulher. É a agressão que não deixa marcas aparentes no corpo.
Perturbação da tranquilidade: ex-maridos e ex-namorados inconformados com o término do relacionamento, além de conflitos familiares e brigas de vizinho. Telefonemas e mensagens impertinentes e outras condutas que representem riscos às vítimas podem justificar o registro do Boletim de Ocorrência. Considerada contravenção penal, prevê prisão de 15 dias a dois meses ou multa.
Dano: objetos de trabalho e de uso pessoais são destruídos pelo agressor, geralmente com emprego de violência ou grave ameaça. Esse tipo de crime, geralmente, está associado a outros tipos de violência, como a psicológica e a física. A detenção vai de seis meses a três anos.
Difamação: nesses casos, a mulher é vítima de comentários feitos com o intuito de ofender sua reputação perante a sociedade, o que pode ser feito na presença ou ausência da mulher. A pena é de detenção de três meses a um ano.
Violação de domicílio: entrar na casa da mulher sem autorização. A pena é de um a três meses de prisão. Segundo a Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM), na violência doméstica, o crime é bastante comum e é praticado por ex-parceiros de forma a intimidar ou insistir em continuar a relação rompida.
Furto e Roubo: geralmente os crimes de roubos e furtos combinados com a violência doméstica são decorrentes do conflito da separação. Inconformado com o divórcio, ele rouba ou furta o celular da vítima para descobrir se ela já está em outro relacionamento, ou ainda, subtrai veículos, equipamentos e até animais domésticos como forma de vingança.