O atendimento prioritário aos idosos poderá ser escalonado por idade. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em decisão final, substitutivo a um projeto que promove esse ajuste no Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) e na Lei do Atendimento Prioritário (Lei 10.048, de 2000). A votação do turno suplementar da proposta ocorreu na manhã desta quarta-feira (7).
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 42/2018 foi apresentado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS) com a intenção de dar efetividade à prioridade especial aos maiores de 80 anos já garantida pelo Estatuto do Idoso.
Atualmente o estatuto garante atendimento preferencial aos idosos e prevê, no artigo 3º, prioridade especial aos maiores de 80, inclusive em relação aos demais idosos. Já a lei que dispõe sobre o atendimento prioritário garante esse direito às pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, sem qualquer distinção entre os idosos.
“Propomos, então, um escalonamento do atendimento preferencial aos idosos, com prioridade total aos maiores de 80 anos, e aos maiores de 70 sobre os maiores de 60 anos”, afirma Simone na justificativa do projeto.
Mais de 90
O substitutivo oferecido pelo relator, senador Eduardo Girão (Podemos-CE), procurou ampliar a cobertura etária estabelecida pelo PLS 142/2018 para quem tem mais de 90 anos, por exemplo. Assim, salvo nos casos de emergência médica justificada, procurou garantir prioridade de atendimento aos mais idosos sobre os menos idosos, contemplando, progressivamente, centenários, nonagenários, octogenários, septuagenários e sexagenários.
“A prioridade aos mais idosos na proporção de sua idade é um imperativo de respeito e solidariedade, especialmente se considerarmos que os idosos têm crescido notavelmente na composição da população brasileira”, avalia Girão no parecer.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)