O Projeto de Lei 3052/19 isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos adquiridos por entidades assistenciais e instituições religiosas. O benefício poderá ser usado uma vez a cada cinco anos. Se houver a venda até três anos após a compra, o IPI deverá ser recolhido. A proposta está (…)
Publicado em: 17/07/2019 às 12:26
Assunto(s):
Administração, Câmara dos Deputados, Gestão Pública, Legislação, Política, Transporte, Tributação

