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Projeto regulamenta direito de empregado participar da gestão da empresa

10/09/2019
Jaques Wagner 20190904 00347g
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Jaques Wagner 20190904 00347g

Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto que busca regularizar a participação de representante dos empregados na gestão da empresa. O PL 1.915/2019 aguarda parecer do relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), e será votado em decisão terminativa na comissão.

O projeto do senador Jaques Wagner (PT-BA) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943), para estabelecer a participação dos funcionários na gestão das empresas. A proposta prevê estabilidade para o representante e regras para a sua eleição: o representante dos trabalhadores será escolhido entre os empregados ativos da empresa, pelo voto direto, em eleição organizada pela empresa.

O PL assegura que o funcionário designado como representante dos empregados no conselho de administração não poderá ser dispensado sem justa causa, desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim de sua participação na gestão da empresa. E estabelece outras regras: caso o representante e o respectivo suplente não completem o período previsto de gestão, assumirá o segundo colocado mais votado; se mais da metade do prazo de gestão já tiver transcorrido, serão convocadas novas eleições; e a duração da participação do funcionário na gestão da empresa será a prevista no estatuto ou contrato social, sendo permitida uma reeleição.

Wagner justifica que o direito à participação dos trabalhadores na gestão da empresa tem sido esquecido pelo Congresso Nacional e que, sem uma lei regulamentadora, o direito deixa de ser exercido pelo empregado.

“Estamos convencidos que uma participação mais efetiva e mais direta dos trabalhadores nos destinos da empresa facilita o cumprimento de sua função social, bem como proporciona um equilíbrio maior na relação de trabalho, que hoje funda-se basicamente na subordinação”, justificou o senador.

Maria Helena sob supervisão de Paola Lima

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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