A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Câmara Municipal de Manaus (CMM), presidida pelo vereador Dante (PSDB), analisou e aprovou oito projetos de autoria dos vereadores, na manhã desta quarta-feira (6/11). Entre os projetos analisados está o 164/2019, de autoria do vereador Eloi Abreu (PHS), que dispõe sobre a promoção da valorização dos protetores e cuidadores de animais abandonados da capital Amazonense.
Segundo Eloi Abreu, além da promoção e valorização dos protetores de animais abandonados do município, a proposta pretende facilitar o atendimento e tratamento de animais que estão em situação de abandono, através da criação de cadastro desses agentes e incluí-los em programas para o fornecimento de alimentos, bem como auxílio para aquisição de medicamentos para os animais que encontram-se sobre sua responsabilidade.
Entre os projetos analisados e aprovados estão três PLs, de autoria do vereador Jaildo Oliveira (PCdoB). O primeiro 166/2019, institui o Dia dos Aventureiros; o segundo 167/2019, propõe a criação do Dia Desbravadores e o terceiro 168/2019, sugere a inclusão do dia dos Jovens Adventistas no calendário de eventos da cidade de Manaus.
A comissão também analisou a aprovou o PL 179/2019, de autoria do vereador professor Fransuá (PV), que institui no calendário oficial da cidade de Manaus, o mês de conscientização e inclusão social das pessoas com deficiência, denominado Setembro Verde. O projeto teve como relator o vereador Raulzinho (Democratas). Também recebeu favorável o PL 13/2019, de autoria do vereador Bentes Papinha (PL), que sugere a criação da Medalha General Thaumaturgo Soltero Vaz, que pretende homenagear profissionais das forças armadas.
Segundo o presidente da CCJR, Dante, antes de um projeto de lei ser levado ao plenário para deliberação e discussão, eles passam pela comissão, com a finalidade de discutir e votar as propostas apresentadas, por meio de pareceres técnicos, podendo aprová-las ou rejeitá-las antecipadamente. “A CCJ é responsável por analisar se o projeto obedece à constituição do município e as demais normas legais e regimentais”, completa.
Texto: Eriana Monteiro – Dircom/CMM
Foto: Aguilar Abecassis – Dircom/CMM
Edição: Francismar Lopes – Dircom/CMM