A Comissão de Meio Ambiente (CMA) pode aprovar na quarta-feira (11), em reunião deliberativa marcada para as 14h, um projeto de lei que tipifica o crime de ecocídio para punir responsáveis por tragédias ambientais, como as de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais.
Apresentado por membros da comissão externa de Brumadinho da Câmara dos Deputados, o PL 2.787/2019 estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa para quem der causa a desastre ambiental, com destruição significativa da flora ou mortandade de animais (ecocídio), atestada por laudo pericial reconhecendo a contaminação atmosférica, hídrica ou do solo.
Se o crime for culposo, quando o autor não tiver a intenção de provocá-lo, a pena será de detenção de 1 a 3 anos e multa. No caso de o acidente provocar morte de pessoa, a pena para o crime de homicídio será aplicada independentemente da de ecocídio.
Outro crime criado pelo projeto refere-se ao descumprimento de legislação, norma técnica, licença e suas condicionantes ou de determinação da autoridade ambiental e da entidade fiscalizadora da segurança de barragem.
Nesses casos, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa. No crime culposo, ela cai para detenção de 1 a 3 anos e multa.
Multa Ambiental
O texto, que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), também atualiza os limites da multa ambiental, atualmente entre R$ 50 e R$ 50 milhões. Os novos limites serão de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão, atualizados periodicamente com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente.
O projeto foi aprovado no final de junho pela Câmara dos Deputados. O relator na CMA, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) considera oportuno o endurecimento das penas aplicáveis a causadores de desastres ambientais em razão dos graves incidentes ocorridos repetidamente em Minas Gerais, nos quais centenas de pessoas perderam a vida.
Lixo no mar
Outro projeto pronto para votação é o PL 1.405/2019, que suspende o certificado de habilitação do comandante de embarcação que jogar lixo plástico no mar.
De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), a proposta reforça a proibição de lançamento de resíduos no meio ambiente prevista na Lei 9.966, de 2000, e na Lei 12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Esse tipo de prática é considerado crime, nos termos do artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais.
“Contudo, não temos visto uma redução significativa dessa conduta. Menos ainda no ambiente marinho, considerado terra de ninguém e depositório capaz de absorver indefinidamente o despejo irregular de produtos plásticos”, observa o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), que é favorável ao projeto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)