Os agressores de mulheres terão de pagar multas, que podem variar de um a três salários mínimos, sempre que os serviços do Estado forem acionados para atender às vítimas. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) nº 366/2019, que complementa a Lei Estadual nº 4.442/2017, já em vigor no Amazonas. Ambas foram apresentadas pelo deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD).
A proposta, que está tramitando na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), fixa os valores das multas contra o agressor nos casos de mulher ameaçada ou vítima de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. De acordo com o autor do PL, o objetivo é que a aplicação da multa funcione como reforço à Lei Maria da Penha (nº 11.340/06) no âmbito estadual.
“A Lei Maria da Penha é extremamente importante e impõe as regras penais. Tivemos a iniciativa de criar uma punição a mais para os agressores de mulheres. Estabelecer os valores dessas multas pode ajudar a inibir esse tipo de crime. No Brasil, as leis só passam a ‘pegar’ de verdade quando pesam no bolso. E pesando no bolso, o agressor vai pensar duas, três vezes antes de cometer esse crime”, defende o deputado Ricardo Nicolau.
O texto do PL fixa multa de um salário mínimo em caso de acionamento do Samu, policiamento ostensivo e polícia judiciária. Uma multa de dois salários mínimos está prevista quando houver serviços de busca e salvamento, exame de corpo de delito e atendimento psicológico. Na utilização de serviço médico emergencial, a sanção vai para três salários mínimos. Para casos reincidentes, as multas serão aplicadas em dobro.
Como vai funcionar
Após o atendimento à vítima de violência, o órgão que tiver prestado assistência deverá realizar um protocolo com os dados da vítima e a descrição dos serviços prestados e providências adotadas pelo poder público. O parlamentar explica que o relatório embasará a abertura de um processo administrativo para o estabelecimento da multa ao agressor.
Os valores arrecadados com as multas, conforme já determinado na Lei nº 4.442/2017, serão destinados ao custeio de programas voltados ao enfrentamento da violência contra a mulher. “O dinheiro das multas tem caráter de ressarcimento ao Estado, pelas despesas geradas com o acionamento dos serviços, e deverá ser obrigatoriamente revertido em políticas publicas de proteção à mulher da capital e do interior”, explica Ricardo Nicolau.
Números da violência
Segundo dados estatísticos divulgados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-AM), as mulheres foram vítimas de quase 97% dos crimes de violência doméstica registrados em Manaus. No ano de 2018, a polícia recebeu 24,5 mil queixas, entre situações como lesão corporal, difamação, violação de domicílio, ameaça e injúria.
Até junho deste ano, o número de casos de violência doméstica contra mulheres apresentou 11% de crescimento em relação ao ano passado. Foram 13 mil registros contabilizados pela SSP-AM. Para fazer denúncias, a população pode procurar qualquer delegacia do Estado, telefonar para o 190, no momento da violência, e também denunciar para o Disque 181.