Quem cumpre pena no sistema prisional pode passar a receber assistência psicológica. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 3.944/2019, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O objetivo é promover a reintegração social das pessoas presas, internadas ou egressas do sistema penitenciário, prevenindo a reincidência criminal.
Segundo dados de pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2015, um em cada quatro condenados volta a cometer crimes após sair da prisão. Para evitar essa situação, é necessário que os ex-detentos sejam ressocializados e encontrem novas oportunidades na sociedade.
O texto altera o artigo 14 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para incluir o profissional de psicologia para dar assistência à saúde em caráter preventivo e curativo do preso. Hoje a lei só prevê atendimento médico, farmacêutico e odontológico. O benefício se estende não só para o preso interno, mas também para o egresso (aquele já libertado, no prazo de ano após a libertação).
A proposta prevê também ampliação de dois para seis meses no prazo de assistência do Estado ao egresso e determina que o dinheiro arrecadado com a venda de produtos e com a prestação de serviços dentro dos estabelecimentos penais será revertido ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para melhoria do sistema carcerário.
Além disso, o texto explicita a necessidade de inspeções mensais nos estabelecimentos penais, assim como a garantia de assistência jurídica ao preso sem recursos financeiros, quando preciso.
“O projeto tem o mérito, entre outros, de readequar a Lei de Execução Penal às necessidades de efetiva reintegração social do preso no sistema penitenciário brasileiro, fortalecendo os Conselhos da Comunidade [que representam a sociedade na fiscalização do sistema prisional e na ressocialização de presos], aproximando a sociedade dos fins de reintegração social”, justificou o autor do projeto.
O PL aguarda a designação de um relator na CCJ. Se aprovado, será encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)