Direitos do Cidadão
9 de Setembro de 2019 às 12h11
Projeto do CNMP quer impulsionar atuação do Ministério Público na organização e transparência nas listas de espera do SUS
A fim de estimular a adesão do Ministério Público Federal à iniciativa, a PFDC encaminhou ofício-circular às Procuradorias dos Direitos do Cidadão em todo o país
Foto: Paulo Pinto/Fotos Públicas
Impulsionar a atuação do Ministério Público brasileiro voltada a assegurar a transparência das listas de espera para a realização de procedimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como o aperfeiçoamento da regulação de acesso à assistência à saúde executada por estados e municípios – de modo que o usuário do SUS obtenha o serviço de saúde mais adequado e oportuno ao seu tratamento.
Esse é o objetivo do projeto “Organização e Transparência nas Listas de Espera do SUS e Aperfeiçoamento da Regulação em Saúde”, apresentado pelo Conselho Nacional do Ministério Público e cujas diretrizes contam com apoio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF). A iniciativa busca fortalecer uma atuação integrada e resolutiva por parte do Ministério Público brasileiro, por meio da execução de ações locais e que se integram em uma iniciativa de âmbito nacional.
A fim de estimular a adesão do Ministério Público Federal, a PFDC – por meio de seu Grupo de Trabalho sobre Direito à Saúde – encaminhou na sexta-feira (6) ofício-circular às Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão nos 26 estados e no Distrito Federal.
A proposta é que cada Procuradoria possa identificar a melhor forma de atuação no tema, seja em parceria com o Ministério Público Estadual para a implementação das ações de aperfeiçoamento da regulação, seja junto a hospitais ou unidades de saúde federal para sua efetiva integração ao sistema.
A regulação do acesso do usuário a serviços de assistência por meio do Sistema Único de Saúde está disciplinada na Portaria GM/MS nº 1.559/2008, atual Anexo XXVI da Portaria de Consolidação nº 02/2017, além de já ser mencionada desde a edição da Portaria GM/MS nº 399/2006, que aprovou as diretrizes do Pacto pela Saúde em 2006.
De acordo com a Portaria GM/MS nº 1.559/2008 são três as dimensões da Política Nacional de Regulação do SUS: a Regulação de Sistemas de Saúde; a Regulação do Acesso à Assistência; e a Regulação da Atenção à Saúde.
Enquanto a Regulação do Acesso à Assistência busca a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, a Regulação da Atenção à Saúde foca na implementação de uma gama de ações meio que incidam sobre os prestadores públicos e privados – de modo a orientar uma produção eficiente de ações de saúde, e contribuindo para a melhoria do acesso, da integralidade, da qualidade, da resolubilidade e da humanização dessas ações.
A Portaria também estabelece que a Regulação do Acesso à Assistência deve ser efetivada pela disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão por meio de atendimentos às urgências, consultas, leitos e outros que se fizerem necessários. A proposta é contemplar a regulação médica da atenção pré-hospitalar e hospitalar às urgências; o controle dos leitos disponíveis e das agendas de consultas e procedimentos especializados; a padronização das solicitações de procedimentos por meio dos protocolos; e o estabelecimento de referências entre unidades de diferentes níveis de complexidade, de abrangência local, intermunicipal e interestadual.
“O tema, portanto, exige a atuação integrada em todas as esferas de gestão do SUS, não apenas na organização e implementação do complexo regulador, mas também na efetiva integração de todos os serviços de saúde existentes no território – sejam eles municipal, estadual, federal, universitário estadual ou federal, ou particular contratualizado com o SUS”, destaca a PFDC.
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