Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto que busca eliminar restrições ao aluguel e à aquisição de embarcações para uso na navegação brasileira. O PL 2.948/2019 aguarda parecer da relatora, senadora Kátia Abreu (PDT-TO).
O projeto do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) altera a Lei 9.432, de 1997, que regula o transporte aquaviário no país. O texto estabelece que as embarcações brasileiras terão o direito de usar a bandeira nacional independente do local onde foi construída ou da forma como foi incorporada à frota do operador. O afretamento de embarcação estrangeira dependerá de autorização do órgão competente e só poderá ocorrer a casco nu e com suspensão da bandeira. O aluguel a casco nu é definido como aquele em que o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por tempo determinado, incluindo o direito de designar o comandante e a tripulação.
O PL assegura também às empresas brasileiras de navegação a livre contratação no mercado, cobertura de seguro e resseguro de cascos, máquinas e responsabilidade civil para embarcações registradas no Pré-Registro e Registro Especial Brasileiro (REB).
A proposta ainda considera como brasileira, para registro, qualquer embarcação com a bandeira nacional. As Empresas Brasileiras de Navegação (EBN) serão livres para adquirir esses transportes e fica vedada qualquer distinção entre as EBN em função do local de fabricação ou da modalidade de incorporação da embarcação à sua frota.
Alvaro Dias afirma que as restrições impostas ao afretamento e à aquisição de navios estrangeiros são barreiras para expansão e renovação da frota nacional, dificultando o crescimento do transporte aquaviário no Brasil.
“As políticas de proteção da marinha mercante e da construção naval não foram capazes de desenvolver esses setores, mas terminaram por prejudicar o desenvolvimento do transporte aquaviário. O alto custo de aquisição de embarcações construídas no Brasil associada à incapacidade de atendimento da demanda por parte dos estaleiros nacionais, mantêm quase estagnado o tamanho da frota nacional de transporte”, justifica.
O senador ainda estima que a proposição irá reduzir os custos de aquisição e aluguel de navios, favorecendo a entrada de novos operadores nesse mercado e a expansão das companhias de navegação existentes.
“O incentivo ao transporte aquaviário que tem menor custo logístico, menor do que o transporte por rodovias ou por ferrovias, permitirá o aumento da participação da navegação de cabotagem na matriz de transportes brasileira, o que renderá ao nosso país diversas vantagens econômicas e sociais”, afirma.
Maria Helena sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)