A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou, nesta terça-feira (20), projeto determinando que o idoso com mais de 65 anos deve comprovar sua idade perante o poder público local ou às empresas de transporte, para ter direito à gratuidade nas passagens de ônibus.
De acordo com o autor do PLS 328/2016, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o texto preenche uma lacuna no Estatuto do Idoso. A atual redação pede que o idoso apresente documento pessoal para ter direito ao transporte gratuito, mas não diz a quem o beneficiário deve comprovar sua idade, o que segundo o senador, abre espaço a diversas interpretações e gera problemas nos sistemas de bilhetagem eletrônica.
“Essa lacuna na lei tem gerado muitos conflitos desnecessários no exercício da gratuidade para idosos nos sistemas de transporte público de algumas cidades”, afirma Gurgacz.
A exigência não valerá para locais onde não houver bilhetagem eletrônica. Nesses casos, conforme o substitutivo do senador Jayme Campos (DEM-MT) ao PLS 328/2016, a comprovação de idade da pessoa com mais de 65 anos poderá ser feita ao motorista ou cobrador.
— Concordamos que, nos sistemas de bilhetagem eletrônica, o idoso deveria comprovar sua idade ao gestor do sistema e receber um cartão de acesso. Caso contrário, o condutor do veículo ou atendente da estação fica obrigado a liberar o acesso manualmente — justificou Jayme.
O projeto segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), responsável sobre a decisão final da matéria. A proposta chegou a tramitar na CDH, sendo designado relator o senador Paulo Paim (PT-RS), mas o relatório não foi votado devido a requerimento do autor para que o texto fosse analisado antes na CI. Paim pede aprovação do projeto com uma emenda que dispensa o cadastramento dos maiores de 65, ao determinar comprovação de idade apenas ao condutor do transporte público. Para o senador, a identificação prévia a governos e empresas dificulta o acesso de idosos ao benefício.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)