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Câmara Municipal de Manaus

Projeto de lei estabelece sanções para quem praticar maus tratos ou abandonar animais

08/10/2019
cmm fachada
MANAUS, 31/07/20CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS - PRIMEIRO LUGAR NO RANKING DE TRANSPARENCIA DO MPC-AMFOTO: ROBERVALDO ROCHA / CMM
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Está tramitando na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o projeto de lei 160/2018 que pretende estabelecer sanções para quem praticar maus tratos ou abandonar animais. O projeto é do vereador João Luiz (PRB), hoje deputado estadual, subscrito pelo vereador Joelson Silva (PSDB), e entrou na pauta da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO).

“O Projeto é muito bom porque responsabiliza o dono pelo abandono. Esses animais não brotam das ruas, são frutos de irresponsabilidade de seres humanos que os abandonam e eles morrem de tristeza, doença, atropelados ou de fome”, destaca a protetora animal Nete Moura, da ONG Protetores Animais de Manaus.

Ela sugere, ainda, que se possível se abra uma emenda para que as denúncias possam ser feitas no final de semana em outras delegacias, já que a Delegacia de Meio Ambiente (DEMA) não funciona nos plantões de fim de semana. “Mas já fico muito feliz com a iniciativa da lei, que vem para nos ajudar no dia a dia nos nossos resgates.”

Para o veterinário Jorge Carneiro é importante que o projeto frise qual o órgão municipal responsável por autuar o infrator e fazer a cobrança das sanções propostas. “É uma iniciativa positiva porque traz à discussão a questão dos maus tratos e da sanção administrativa a quem comete a infração”.

Segundo o texto do Projeto de Lei, entende-se por maus tratos toda ação e omissão voltada contra os animais que lhes acarretem sofrimento, dor, medo e estresse desnecessários ou sofrimento decorrente de negligência, prática de ato cruel ou abusivo, da falta de atendimento de suas necessidades naturais, físicas e mentais. E, ainda segundo o texto, o ato de abandonar é caracterizado como deixar o animal sem a devida assistência de forma permanente ou temporária, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre, exótico ou em rota migratória, do qual detém a propriedade, posse ou guarda, vigilância ou autoridade.

 

 

Texto: Liege Albuquerque – Dircom/CMM

Foto: Divulgação – Protetores Animais

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Termos encontrados Câmara Municipal de Manaus - CMM, Denúncias, Economia, Estado do Amazonas, Finanças, João Luiz, Joelson Silva, Legislação, Manaus, Meio Ambiente, Região Norte do Brasil, Saúde
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